Como criar uma RRPN?
23 de dezembro de 2013Para quê e por quê criar uma Reserva Particular
NR: Primeiro de tudo, o que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural? RPPN é uma categoria de reserva ambiental criada pela iniciativa de proprietários rurais. Elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel. Veja os passos para se criar uma RPPN.
Critérios exigidos
• Ser significativa para a proteção da diversidade biológica;
• Possuir paisagem de grande beleza;
• Reunir condições que justifique ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados.
Tamanho
Não existe limites de tamanho para as RPPNs. A menor RPPN existente tem 1ha e a maior chega a 104 mil ha. A propriedade também pode ser reconhecida em sua totalidade ou apenas em parte.
Quem pode fazer
Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer o reconhecimento de suas propriedades rurais como reservas particulares do patrimônio natural.
Assim, estarão contribuindo com a rápida ampliação das áreas protegidas. Alem de levarem as gerações futuras os benefícios da manutenção da biodiversidade brasileira, uma das mais ricas do planeta.
Reconhecimento
Documentos necessários:
• Escritura definitiva da propriedade, com matrÍcula no cartório de registro de imóveis; Cédula de identidade ou Ato de designação de pagamento (quando se trata de pessoa jurídica);
• Comprovante de pagamento do imposto territorial rural-ITR;
• Planta do imóvel, indicando limites e confrontantes da propriedade, área a ser reconhecida, e sua localização no município ou região.
Vistoria
Em 60 dias, o órgão responsável (pode ser federal ou estadual) pelo reconhecimento faz a vistoria no local, analisa a documentação e emite parecer. Se este for favorável, o proprietário assina um termo de compromisso, e o reconhecimento da área é publicado no diário oficial.
Registro em cartório
Após a publicação do reconhecimento, o proprietário tem o prazo de 60 dias para promover a averbação deste termo de compromisso no cartório de registro de imóveis competente. Assim, a sua RPPN estará reconhecida e garantida por lei.
Vantagens
Além da vantagem pessoal e moral de participar efetivamente de um trabalho de preservação, há as vantagens materiais:
• Isenção de pagamento do ITR – imposto territorial rural, na área reconhecida como RPPN.
• Prioridade na análise e concessão de recursos do FNMA- fundo nacional de meio ambiente.
• Maior facilidade de acesso ao crédito agrícola nos bancos oficiais.
• Maior reconhecimento do ambiente natural de sua propriedade, através do contato frequente com instituição de pesquisa científica.
• Proteção contra queimada, caça, desmatamento, pois sua RPPN estará incluída entre as unidades de conservação preservadas de forma integral e permanente.
• Apoio e orientação do ICMBio, do Ibama e dos órgãos estaduais quanto ao manejo e gerenciamento da RPPN.
• Oportunidades de ganhos financeiros extras, através do desenvolvimento do turismo ecológico, lazer, recreação e educação ambiental.
• Apoio, cooperação e respeito das entidades ambientalistas.
Mais informações
Para uma melhor orientação, entrar em contato com os órgãos ambientais ou Secretaria de Meio Ambiente de cada Estado ou Prefeituras.
Ministério do Meio Ambiente
Esplanada dos Ministérios
Bloco B
70068-900 – Brasília – DF
Fone: (61) 2028-1057/1289 / 1201
ICMBio
EQSW 103/104 – Bloco “C”
Setor Sudoeste
70670-350 – Brasília – DF
Fone: (61) 3341-9101
IBAMA
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