PELO BRASIL

TUBARÃO LOMBO-PRETO: PESCA PROIBIDA

26 de novembro de 2014

Vivo ou morto, todo tubarão lombo-preto capturado deverá ser devolvido inteiro ao mar.

A ordem está dada: está proibida a pesca direcionada, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, transporte e a comercialização do tubarão lombo-preto (Carcharhinus falciformis) em águas jurisdicionais brasileiras, em alto-mar ou em águas incluídas em acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, e em todo o território nacional. A Instrução Normativa 8 foi publicada no DOU de 10 de novembro. Ela se refere às pescarias de espinhel horizontal de superfície, realizadas por embarcações brasileiras de pesca e por todos os barcos estrangeiros arrendados por empresas ou cooperativas de pesca brasileiras.
A nova norma, assinada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Pesca e Aquicultura, Eduardo Lopes, visa proteger o tubarão lombo-preto pelo menos em águas jurisdicionais do Brasil, pois o animal está ameaçado em função da pesca do atum. A partir de agora, todo tubarão lombo-preto capturado de forma incidental deverá, obrigatoriamente, ser devolvido inteiro ao mar, vivo ou morto, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.
MAPA DE BORDO
A vedação estabelecida pela Instrução Normativa só não se aplica em casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente. Assim, os proprietários das embarcações deverão registrar, nos mapas de bordo, todos os indivíduos capturados e devolvidos ao mar, vivos ou mortos, conforme dispõe a INI nº 26/2005, que estabelece critérios e procedimentos para preencher e entregar esses mapas pelas embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas.
Para o gerente de Biodiversidade Aquática  do MMA, Roberto Gallucci  “a proibição da pesca do tubarão-lombo-preto por espinhel horizontal de superfície atende e internaliza a recomendação da Comissão Internacional para Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), que tem caráter vinculante.