RPPN

RPPN Oásis Araripe

4 de maio de 2016

ICMBio chancela a RPPNs número 600 no Ceará

Desde final de abril, o Brasil passou a ter 660 Reservas Particulares do Patrimônio Natural. O número foi alcançado com a criação da RPPN Oásis Araripe, no município de Crato, no Ceará. A mais nova reserva particular tem área total de 50 hectares, localizados no Sítio Cabeça e Lopes, pertencente ao produtor rural
José Renato Leite.

 

 

O produtor rural que cria uma RPPN, além de contribuir para a proteção do meio ambiente, passa a contar com alguns benefícios. (Foto de Cid Barbosa)

 

O corrupião (Icterus jamacaii) é um dos pássaros mais admirados do Brasil. Seu habitat principal é a Caatinga e ele é também conhecido como joão pinto, sofrê ou concriz.

 

 

Segundo Dihelson Mendonça – que faz o Blog do Crato – a cultura da transformação de propriedades rurais em RPPN ganha cada vez mais adeptos entre os donos de terra na  região. Essa é uma política ambiental que garante maior condição de preservação da fauna e da flora existente na Chapada do Araripe. Atualmente, o Cariri conta com dois importantes espaços destinados às RPPN, um deles na região do Arajara Park, em Barbalha, e o outro, este recém-criado, no Crato, mais precisamente no distrito de Campo Alegre.

A área de RPPN autorizada em Crato possui cerca de 11,73 hectares, localizados no Sítio Cabeça e Lopes, pertencente ao produtor rural José Renato Leite. O produtor é conhecido pelos membros do ICMBio pelo trabalho que realiza no reflorestamento de espaços desmatados dentro de sua propriedade, além de outras ações que visam a preservação do meio ambiente.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente do Ceará – Semace, existem 17 RPPNs, totalizando 10.931,22 hectares de área particular protegida. As áreas estão localizadas nos municípios de Quixeramobim, Pacatuba, Tianguá, Itapipoca, Crateús, Guaiuba, Barbalha, Itapagé, Pacoti, Baturité, Quixadá, General Sampaio, Parambu, Amontada e Crato.

APA DA CHAPADA DO ARARIPE

"A criação desta nova reserva pode ser um estímulo para que outros produtores também disponibilizem áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades. Como há existência de muitas fontes de água na Chapada do Araripe, o surgimento de novas RPPNs no Cariri pode resultar, inclusive, na preservação e na manutenção do Soldadinho do Araripe, cujo Plano de Ação Nacional já está efetivado", observou o chefe da APA da Chapada do Araripe, Paulo Maier.

Paulo Maier explica que a gestão da área onde as RPPNs funcionam é de responsabilidade dos proprietários rurais onde as reservas foram criadas. "Antes que haja a criação de uma RPPN é feito um esforço de identificação das características da área justificando a criação da nova reserva que, diferentemente das outras unidades que são de responsabilidade de gestão dos governos Municipal, Estadual e Federal, são administradas pelos próprios proprietários das terras onde as reservas passaram a existir", disse.

O produtor rural que cria uma RPPN, além de contribuir para a proteção do meio ambiente, passa a contar com alguns benefícios, como isenção de Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área reconhecida como RPPN; prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito.

 

Soldadinho-do-araripe (Antilophia bokermanni) ave raríssima que habita a região da chapada do Araripe. (Foto de Ciro Albano)

 

O QUE É UMA RPPN?

Reserva Particular de Patrimônio Natural é uma política pública ambiental que traz os proprietários de terra a participarem do esforço de se preservar a biodiversidade. Depois de muitos anos de execução, tanto os donos de RPPNs como os especialistas no assunto consideram que é hora de se fazer alguns ajustes. São dois os objetivos: facilitar a criação de Reservas Particulares e aumentar o interesse na sua criação.

Na edição de novembro de 2014, conversamos com a advogada em Direito Ambiental e Agrário Izabela Zanotelli Collares. Izabela é sócia do escritório de Andreis Advogados Associados, especializada em Direito Público pelo IDP e em Direito Ambiental e Gestão da Sustentabilidade pela PUC-SP. Vale a pena rever as explicações de Izabela Collares:

Depois de criada, a RPPN pode ser comercializada?

É importante entender que uma vez criada, o proprietário não poderá mais se desfazer da reserva. A propriedade passará a seus herdeiros os quais também não poderão negociá-la. As RPPNs podem ser criadas por pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio próprio.

Qual a diferença entre RPPN e a Reserva Legal?

A RPPN e a Reserva Legal são instituições distintas. A Reserva Legal é obrigatória podendo ser exigida a qualquer tempo. Já a RPPN é sempre ato voluntário do proprietário. Aliás, a criação de uma reserva particular não obriga o proprietário a instituir uma reserva legal.

Quais os principais benefícios ao se criar uma RPPN?

Sim, tem vários benefícios. Por exemplo, a isenção do Imposto Territorial Rural referente à área criada, ter preferência em pedidos de financiamento para investimentos na propriedade, direito de propriedade preservado, ou seja, não pode ser invadida, concessão e prioridade para recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente e preferência na concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais de crédito.  E tem mais: é assegurado ao proprietário de uma reserva particular o direito de receber apoios por meio de medidas compensatórias sempre que o impacto atingir diretamente a área. Também poderá receber, contribuição financeira toda vez que empresas de abastecimento de água e produção de energia se beneficiarem dos recursos naturais protegidos pela reserva. O problema reside na eficácia desses benefícios. Questiona-se: estariam eles sendo realmente aplicados e concretizados?

Diante desse impasse da efetividade dos benefícios, os proprietários podem temer algum risco na decisão de formar uma RPPN? 

Exatamente.  Inclusive porque, muitos proprietários já receiam criar RPPN por não poderem utilizar de maneira sustentável seus recursos naturais como uma alternativa econômica.  É diferente do que ocorre com a Reserva Legal, que prevê esta possibilidade mediante Plano de Manejo devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente.

Muitos proprietários receiam ter restrições ao uso da área?

Sim, lembrando que a restrição de uso em uma RPPN não é total. A reserva só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu Plano de Manejo.  Permite-se a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas do ecossistemas onde está inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidade de conservação. Observa-se, também, que essas atividades devem ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN.

É fácil conseguir recursos para investimentos?

Esta é uma distorção que precisa ser aprimorada. Mesmo sendo possível a exploração econômica da RPPN, via ecoturismo, e possuindo certos benefícios, o que tem acontecido é que nem todas as RPPNs conseguem facilmente recursos e apoios de entidades ambientalistas. E isso é importante para colocar em prática a implementação da reserva, seja para centros de pesquisa, seja para sistemas de ecoturismo. Outro complicador é o fato de o processo de implementação da reserva particular levar anos o que deveria ser um processo rápido, de meses. A verdade é que estes fatos, somados às dificuldades cartoriais, diminuem o interesse do proprietário.

Como resolver esta distorção para aumentar o interesse pelas RPPNs?

Há vários fatores que limitam o maior interesse dos proprietários de terras. Por exemplo, a falta de divulgação, de eficiência dos benefícios concedidos aos proprietários dessas áreas, além das dificuldades encontradas para desenvolver todos os procedimentos requisitados. Faltam até profissionais que disponham de aparelhagem para realizar os mapeamentos e tornar mais ágil os processos. Tudo isso contribui para limitar o interesse do proprietário na hora de optar pela constituição de áreas particulares de conservação e preservação. Na prática, embora existam incentivos e benefícios previstos, pelos órgãos públicos regionais, o fato é que não existem políticas ou instrumentos jurídicos específicos e adicionais voltados para os benefícios concretos da área e de seus proprietários.

 

”A grande maioria dos proprietários brasileiros, com toda razão, não se sente estimulados a criar RPPNs. Eles ficam impedidos do uso sustentável dos recursos naturais nela existentes”.

 

Izabela Zanotelli Collares – Advogada em Direito Ambiental e Agrário.

 

Os proprietários se sentem motivados para criação de reservas?

A grande maioria dos proprietários brasileiros, com toda razão, não se sentem estimulados a criar reservas desta natureza, pois ficam, inclusive, impedidos do uso sustentável dos recursos naturais nela existentes. Na prática, embora existam incentivos e benefícios previstos pelos órgãos públicos regionais, o fato é que não existem políticas ou instrumentos jurídicos específicos e adicionais voltados para os benefícios concretos da área e de seus proprietários.

Além de faltar apoio e incentivos do poder público, o proprietário deve sentir também que será eternamente vigiado, fiscalizado…

Isso mesmo. Eu entendo que a implantação da RPPN limita o direito do proprietário sobre o imóvel. As atividades sobre ela passam a ser fiscalizadas, monitoradas e orientadas pelo Poder Público, inobstante o proprietário possa desenvolver atividades de cunho cientifico, cultural, educacional, recreativo e de lazer, o que na maioria dos casos não é atividade do proprietário rural. Mas acontece que em não havendo uma fiscalização e monitoramento pelo Poder Público, a área costuma ser degradada por atos de terceiro e, para haver o referido monitoramento, os agentes do Poder Público passam a figurar como espécie de intromissores na área de acesso à RPPN.

Há dois motivos para um proprietário criar uma RPPN: a preservação de uma área rica em biodiversidade e ter tranquilidade econômica para desenvolver um projeto sustentável, com lucro. Como o  Estado pode ajudar mais e incentivar de fato?

Se o objetivo do empresário é mesmo preservar, com certeza ele terá outros meios de vida e não está tão preocupado com o sentido econômico e com o retorno financeiro. Mas se o empresário, mesmo querendo preservar, precisa ter um retorno financeiro, ele tem que ser profissional. Buscar ajuda, buscar informações e buscar retorno para seu empreendimento. Nós vemos, por exemplo, que o turismo explorado de forma amadora não dá dinheiro. Pior: emporcalha a propriedade e tira a privacidade do imóvel, sobretudo se ela não estiver em área periferia de natureza externa.