Trafico

Não ao tráfico de animais

6 de abril de 2017

Operação resgata 219 animais silvestres na BA e SE. Multas aplicadas totalizam cerca de R$ 185 mil

O Brasil é um dos principais alvos de traficantes da fauna silvestre devido à sua imensa diversidade de aves, insetos, mamíferos e répteis. O comércio ilegal de animais é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas. O cerco contra o tráfico de animais tem que ser permanente. Nesta semana, agentes do Ibama e da Polícia Rodoviária resgataram 219 animais silvestres comercializados ilegalmente em feiras livres da Bahia e Sergipe.

O cerco contra o tráfico de animais silvestres têm que ser permanente. Não só dos órgãos de fiscalização, mas também da própria sociedade. Nesta semana, agentes do Ibama e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgataram 219 animais silvestres comercializados ilegalmente em feiras livres nos municípios de Salgado, Estância, Itaporanga d'Ajuda, Lagarto e Simão Dias, em Sergipe; e em Paripiranga, na Bahia. Foram recolhidas 194 aves e 25 jabutis, réptil listado no Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (Cites), que estabelece controle mais rigoroso para importação e exportação. As multas aplicadas totalizam cerca de R$ 185 mil.

 

 

 

Realizada para fiscalizar o tráfico de animais, a operação apurou a participação de crianças e adolescentes na captura e no comércio da fauna silvestre. “Vamos continuar fiscalizando de forma ostensiva o tráfico no estado. Vários animais são vendidos ou mantidos em condições de maus-tratos. É importante conscientizar as pessoas de que se trata de crime ambiental”, disse a coordenadora do Núcleo de Inteligência da superintendência do Ibama em Sergipe, Cristina Coelho. Segundo ela, os caçadores têm mais facilidade para realizar a captura durante a seca em razão da escassez de alimentos.

Parte das aves apreendidas foi libertada em trechos de floresta no interior do estado. As demais foram encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/SE) para tratamento e avaliação. De acordo com a legislação ambiental, não é permitido criar animais silvestres sem autorização dos órgãos competentes. O infrator está sujeito a multa de R$ 500 por animal. Se a espécie estiver ameaçada de extinção, o valor sobe para R$ 5 mil.