RPPN
RPPN é parceira da preservação
3 de julho de 2017I Fórum Nacional de RPPNs reúne 200 participantes no auditório do ICMBio
Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, abre o I Fórum Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural
A solenidade de abertura contou com a presença do secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, José Pedro de Oliveira Costa, que lembrou os debates que antecederam a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), nos anos 90, quando as RPPNs eram um “sonho”. O encontro reuniu cerca de 200 participantes, entre gestores governamentais, especialistas, representantes de organizações não governamentais e donos de terras.
NOVOS PARQUES
Para José Pedro de Oliveira Costa, as reservas particulares, além de se tornarem uma realidade, cumprem importante papel na proteção de ecossistemas ameaçados pela ação humana, complementando a função das unidades de conservação (UCs) mantidas pelo poder público. De acordo com o secretário, o MMA, que acaba de criar um parque nacional e ampliar três outras unidades, já tem prontas propostas de implantação de 39 novas UCs. Parte delas vai compor o mosaico da Onça-Pintada, na Bahia, e outra parte corredores ecológicos, que têm nas RPPNs um forte elemento de conectividade.
666 RPPNs
Ricardo Soavinski, presidente do ICMBio, destacou a importância dessa categoria de unidade de conservação, cuja criação é de iniciativa dos proprietários de terra, e traçou um panorama das RPPNs federais, supervisionadas e apoiadas pelo Instituto. Segundo ele, existem hoje 666 reservas particulares federais distribuídas por todas as regiões, sendo que a maioria se concentra na Mata Atlântica, o bioma mais afetado pela ocupação humana na história do País.
Nos treinamentos, que são conduzidos por técnicos do Instituto, os proprietários de RPPNs são orientados, entre outras coisas, a elaborar o plano de manejo da reserva, documento fundamental para balizar os diversos tipos de utilização da área.
Nesse sentido, enfatizou o presidente, o ICMBio tem estimulado o uso público das RPPNs, por meio de atividades de educação ambiental, recreação na natureza e, principalmente, ecoturismo, que gera emprego e renda nas regiões onde ficam as reservas, geralmente áreas rurais de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
“O uso público valoriza as RPPNs, oferece espaços para boas experiências na natureza, põe as pessoas em contato direto com o ambiente natural, além de proporcionar o desenvolvimento regional”, afirmou.
BENEFÍCIOS PARA OS DONOS DE RPPNS
Sônia Wiedmann explica Projeto de Lei (PL) 1.548/2015 que tramita no Congresso Nacional e cria benefícios para os donos de RPNNs
Sônia Wiedmann defendeu a mobilização dos proprietários de RPPNs para apressar a aprovação da medida de vantagens tributárias.
A consultora ambiental Sônia Wiedmann participou foi painelista do I Fórum Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e discutiu o Projeto de Lei (PL) 1.548/2015. Sônia citou uma série de vantagens tributárias e incentivos técnicos previstos no projeto de lei e defendeu a mobilização dos proprietários de RPPNs para apressar a aprovação da medida. “Temos que convencer os parlamentares da importância desse projeto para a conservação da natureza”, disse ela.
A consultora destacou que o projeto isenta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel cuja área destinada à RPPN representar mais de 30% dos limites totais da propriedade.
DEDUÇÃO DO IR
Outra vantagem, ressaltou, é a dedução no Imposto de Renda das despesas feitas pelos proprietários durante o processo de criação, instalação, manutenção e ampliação de benfeitorias nas RPPNs, incluindo a elaboração e implantação do plano de manejo.
Segundo ela, o PL dá ao proprietário de RPPN, pessoa física ou jurídica, prioridade na obtenção de empréstimos ou financiamentos junto aos bancos oficiais de crédito, para melhoria e conservação da reserva.
Para os imóveis rurais que tiverem RPPN com mais de 30% de sua área total, disse Sônia Wiedmann, o crédito agrícola será liberado com taxas e juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.
Já durante o processo de criação de RPPNs, informou ela, o projeto de lei isenta o proprietário do pagamento de qualquer tipo de taxa referente aos custos inerentes ao processo, assim como na averbação cartorial da criação da reserva.
MANUTENÇÃO E MANEJO
Além dessas deduções, prosseguiu Sônia Wiedman, o projeto oferece incentivos à criação e manutenção de RPPNs, como assistência técnica do Poder Público aos imóveis rurais que tenham ou pretendem ter reservas particulares dentro dos seus limites.
Um outro incentivo importante, afirmou, é a possibilidade de destinação às RPPNs de bens apreendidos pelo governo durante ações de combate a infrações ambientais.
Ela lembrou ainda que o projeto faculta a instalação em RPPNs de criadouro científico vinculado a planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados ou de programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio na região da reserva.
E mais: permite aos proprietários a coleta de sementes e a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN. Os donos das reservas poderão, inclusive, comercializar as sementes e mudas diretamente no mercado.
A única exigência, ressaltou Sônia Wiedmann, é que o manejo de sementes e mudas do viveiro deve se submeter aos princípios do sistema orgânico de produção agropecuária, conforme preconiza a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
FUNDO RPPN
Por fim, a consultora destacou a criação do Fundo Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, o Fundo RPPN, prevista no projeto de lei. O fundo, que seria gerido pelo governo e sociedade, teria o objetivo de estimular a criação, gestão, manejo, manutenção, capacitação, monitoramento e proteção das reservas particulares do patrimônio natural.
Os recursos do fundo, de acordo com o projeto, seriam provenientes da compensação ambiental e conversão de multas decorrentes de infração ambiental, de verbas internacionais decorrentes de contratos, acordos ou convênios e de doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais.
MECANISMOS DE SUSTENTABILIDADE
Como toda unidade de conservação (UC), as RPPNs são importantes para manter a biodiversidade, que, por sua vez, é essencial para garantir os serviços ecossistêmicos, ou seja, benefícios gerados pela natureza, como mananciais, equilíbrio climático, purificação do ar. Para que esses benefícios possam ser mantidos, e até melhorados, proprietários e gestores necessitam investir em ações necessárias à estruturação da unidade.
ICMS ECOLÓGICO
Experiência paranaense
Também chamado de ICMS Verde e Ambiental, esse é um recurso repassado pelo município advindo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, previsto legalmente pelo artigo 158 da Constituição Federal. O município tem direito a requerer o ICMS Ecológico se comprovar ter uma unidade de conservação ou ser diretamente influenciado por ela.
O representante da Biorede do Paraná, Wilson Loureiro, trouxe a experiência do Paraná com o ICMS Ecológico. O estado possui 256 RPPNs com valor aproximado de R$ 170 milhões.
Na experiência paranaense, o proprietário recebe mensalmente o valor que teria se o recurso estivesse aplicado na poupança. O valor de referência é estipulado por tabela elaborada pela Secretaria de Estado de Agricultura.
“A idéia não é somente receber o dinheiro proveniente do ICMS Ecológico, mas também de mostrar à sociedade os resultados da RPPN”, enfatiza Loureiro.