Compensação Ambiental Federal autorizou a aplicação de R$ 334 milhões em Unidades de Conservação em 2017
O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), formado por representantes do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e ICMBio), autorizou a aplicação de R$ 334 milhões em Unidades de Conservação do país em 2017. A Reserva Biológica (RB) União recebeu a maior parcela de recursos (R$ 30,8 milhões), seguida pela Reserva Biológica Jaru (R$18,5 milhões), pelos parques nacionais Serra da Canastra (R$15.3 milhões) e Lagoa do Peixe (R$14.2 milhões) e pela Reserva Biológica Una (R$10.5 milhões).
O maior volume de recursos (81,02%) foi aplicado em UCs federais. Outros 18,19% foram direcionados às unidades estaduais e 0,79%, às municipais.
O objetivo dos recursos é compensar os impactos não mitigáveis (com efeitos que não podem ser atenuados por exigências do licenciamento) de grandes obras. Calculados a partir do grau de impacto dos empreendimentos, os valores da compensação são usados na manutenção e implementação das UCs de uso sustentável e proteção integral.
Os recursos destinados em 2017 correspondem ao cumprimento das exigências de compensação ambiental estabelecidas para 19 empreendimentos licenciados pelo Ibama.
Ao receber os recursos, os órgãos gestores das Unidades de Conservação encaminham projetos ao CCAF com sugestões de aplicação detalhadas.
O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) realizou onze reuniões em 2017 para definir a destinação e a forma de aplicação dos recursos.
A Reserva Biológica União recebeu a maior parcela de recursos. Esta unidade integrava o imóvel rural “Fazenda União”, cujo proprietário no século XIX era o Sr. Joaquim Luiz Pereira de Souza, pai de Washington Luis, que foi Presidente da República no período de 1926 a 1930. A área foi propriedade também da Companhia inglesa “The Leopoldina Railway Company Limited”, que a adquiriu em 1939 para fornecer lenha nativa para as antigas locomotivas movidas a vapor.
A área da Reserva Biológica União se estende pelas terras dos municípios fluminenses de Rio das Ostras (53%), Casimiro de Abreu (46%) e Macaé (1%).
LEGISLAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO
A compensação ambiental foi instituída pela Resolução Conama nº 10, de 03 de dezembro de 1987. Em 1996, a Resolução Conama nº 02 estabeleceu que o licenciamento ambiental de empreendimentos que causam significativo impacto ambiental está condicionado à implantação e manutenção de Unidades de Conservação (UC) de uso público e proteção integral.
A Lei nº 9.985 de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (Eia/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de Unidade de Conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
O Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a Lei do SNUC, estabelece que os impactos a serem considerados para definição da compensação ambiental são os negativos, não mitigáveis e sujeitos a riscos que possam comprometer uma região ou causar danos a recursos naturais. A revisão do Decreto está em discussão no Ministério do Meio Ambiente.
MODO DE APLICAÇÃO:
Regularização Fundiária e Demarcação: R$180.972.250,43 (54,05%);
Aquisição de bens e serviços: R$ 92.137.619,86 (27,52%);
Plano de Manejo e Proteção: R$ 51.570.046,17 (15,40%);
Pesquisa: R$ 9.932.796,66 (2,97%);
Educação Ambiental: R$ 200.000,00 (0,06%)
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO QUE MAIS RECEBERAM RECURSOS EM 2017 (APLICAÇÃO):
1° RB UNIÃO – R$ 30.810.856,01
2° RB JARU – R$ 18.555.836,55
3° PN SERRA DA CANASTRA – R$ 15.315.463,45
4° PN LAGOA DO PEIXE – R$ 14.200.000,00
5° RB UNA – R$ 10.500.000,00
APLICAÇÃO POR CATEGORIA (2017)
Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral: R$ 326.418.993,84 (97,49%) Unidades de Conservação do Grupo de Uso Sustentável: R$ 8.393.719,28 (2,51%)
APLICAÇÃO POR NÍVEL ADMINISTRATIVO (2017)
Unidades de Conservação Federais: R$ 271.251.253,14 (81,02%)
Unidades de Conservação Estaduais/DF: R$ 60.911.459,98 (18,19%)
Unidades de Conservação Municipais: R$ 2.650.000,00 (0,79%)