Defeso da Lagosta

Defeso proíbe pesca de lagostas vermelha e verde até 31 de maio

3 de abril de 2018

      Está mantido até o dia 31 de maio o defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda). O defeso começou em 1° de dezembro e, até final de maio, está proibida a pesca profissional ou amadora. A multa pela captura, transporte ou comercialização irregular varia de R$ 700 a R$… Ver artigo

 

 

 

Está mantido até o dia 31 de maio o defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (P. Laevicauda). O defeso começou em 1° de dezembro e, até final de maio, está proibida a pesca profissional ou amadora. A multa pela captura, transporte ou comercialização irregular varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma de pescado apreendido, além da apreensão do equipamento usado durante a pesca. Os infratores também estarão sujeitos a processo judicial por crime ambiental.
 
Empresas que comercializam lagosta tiveram que declarar seus estoques ao Ibama até o dia 07 de dezembro do ano passado. O pescado armazenado deve ser compatível com os tamanhos mínimos de captura estabelecidos na legislação. Cada animal deve estar inteiro ou apresentar cauda intacta. A compra de lagosta em pedaços ou filetada é proibida.
 
ATENÇÃO CONSUMIDORES – Os compradores devem exigir nota fiscal e cópia da declaração de estoque, documentos que podem ser exigidos durante ações de fiscalização. 
 
Estabelecimentos que servem lagosta também devem apresentar aos clientes a declaração de estoque quando solicitada.