ICMBio
Presidente sanciona lei da compensação ambiental
4 de junho de 2018Além disso, foi ampliado o tempo de contratação de pessoal e diversificação das atividades a serem desenvolvidas nas Unidade de Conservação.
O presidente da República sancionou a Lei 13.668 de 28 de maio de 2018, que define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e permite aumentar o prazo para a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A lei, que tramitou no Congresso Nacional como Medida Provisória 809 desde dezembro de 2017, foi publicada no Diário Oficial de hoje (29).
As mudanças vão fortalecer a gestão das unidades de conservação administradas pelo ICMBio. "A publicação da lei hoje é uma vitória importante para o ICMBio, já que vai ampliar fortemente a capacidade de gestão das unidades de conservação", comemorou a presidente-substituta Silvana Canuto. A expectativa é que, com as mudanças na compensação ambiental, sejam liberados cerca de R$ 1,4 bilhão.
As novas regras destravam a aplicação dos recursos da compensação ambiental, mecanismo por meio do qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental. Pelas normais atuais, para o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental, os empreendedores são obrigados a executar diretamente as atividades de compensação ambiental nas unidades de conservação indicadas. A norma era de difícil aplicação, pois muitos empreendedores tinham dificuldade ou mesmo impedimentos em promover a execução direta.
Com as mudanças, o ICMBio está autorizado a selecionar um banco oficial (como Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco da Amazônia, por exemplo) para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. Assim, os empreendedores poderão optar por depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição financeira oficial, quitando assim suas obrigações. As mudanças são decisivas para a consolidação de várias unidades. Parte significativa deste montante será destinada à regularização fundiária das unidades de conservação e o restante deverá ser investido na implementação das unidades, tais como em melhoria da infraestrutura para a administração, proteção, pesquisa, educação ambiental e visitação, entre outros.
Contratação de brigadistas
A nova lei atualiza dispositivo da Lei nº 7.957/89 que trata da contratação de pessoal para combate a incêndios e emergências pelo ICMBio e Ibama, ampliando o tempo de contratação e diversificando as atividades a serem desenvolvidas. Poderão ser contratados pessoas para atividades de prevenção, controle e combate de incêndios; apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; apoio a projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão de unidades; apoio à identificação à demarcação e consolidação territorial e apoio às ações de uso sustentável.
O tempo de contratação de brigadistas passa de 6 meses para 2 anos, prorrogável ainda por mais um ano. Agora, trabalhando por um período mais longo, os brigadistas poderão desenvolver atividades no combate ao fogo por maior período e também poderão reforçar as medidas de prevenção. Evitar os incêndios florestais, protegendo a biodiversidade deste dano, que em alguns biomas pode ser irreparável, é uma das prioridades do ICMBio. O controle do fogo contribui para diminuição das emissões de CO2 na atmosfera e, portanto, a melhoria do seu controle é uma medida de mitigação de mudanças climáticas.
A iniciativa tem outro aspecto importante como a contração de pessoal local, formado geralmente por moradores do entorno das UCs. Estas contratações promovem o envolvimento direto da população com a unidade de conservação ao mesmo tempo em que geram emprego e renda e contribuem para o desenvolvimento da região.
SAIBA MAIS
A compensação ambiental é prevista na Lei 9.985/2000, que criou o Snuc e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas. Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, essa quantia é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral – compostas por áreas com restrição ou proibição de visitação pública.
A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Pela MP, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.