ICMBio

Troca no ICMBio

29 de abril de 2019

Grito de alerta dos ambientalistas

 

 

Depois de pouco mais de três meses no cargo, o ambientalista Adalberto Eberhard pediu demissão da presidência do ICMBio – Instituto Chico Mendes.
 
A saída abrupta ocorre em meio a ameaça do ministro do Meio Ambiente de abrir processo administrativo contra servidores e de fundir o ICMBio ao Ibama. E a troca de presidente do órgão não parou por aí. Outras baixas aconteceram. O ex-ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, deu um grito de alerta em nome dos ambientalistas.
 
 
 
 
Adalberto é fundador e presidente da ONG Ecotrópica, responsável por gerir 54 mil hectares de três reservas particulares – as do Acurizal, do Dorochê e da Penha, – no Pantanal Matogrossense, quase na fronteira com a Bolívia, na Serra do Amolar. (foto Ramila Rodrigues)
 
 
 
 
O ambientalista Adalberto Eberhard pediu demissão do cargo de presidente do ICMBio após pouco mais de três meses à frente da instituição. A demissão ocorre após Eberhard acompanhar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em uma agenda no Rio Grande do Sul. Lá, Salles ameaçou abrir processo administrativo contra servidores do instituto que não haviam comparecido ao evento. Eberhard também seria sido crítico à tentativa de fusão do ICMBio e o Ibama, defendido há muito tempo por alguns gestores ambientais.
 
A ideia, que havia sido estudada em dezembro durante o governo de transição, mas descartada após críticas de ambientalistas, voltou a ser cogitada por Salles um dia após a demissão do ambientalista.
 
Os dois órgãos são vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. O ICMBio é responsável por 335 unidades de conservação federais, distribuídas em todos os biomas do país (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Marinho). 
 
O Ibama tem entre as atribuições o poder de polícia ambiental, o trabalho de fiscalização e a execução de política relativas ao licenciamento ambiental e à autorização de uso dos recursos naturais.
 
 
GRITO DE ALERTA 
 
O EX-MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, JOSÉ CARLOS CARVALHO, FAZ UM DECÁLOGO DE ALERTA À CONDUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL ATUAL.
 
 
 
 
 
O ex-ministro José Carlos Carvalho: “Precisamos agir à altura da gravidade do momento”.
 
 
 
 
Após o pedido de exoneração do presidente do ICMBio, Adalberto Eberhard, o ambientalista José Carlos Carvalho – ex-ministro do Meio Ambiente e ex-secretário do Meio Ambiente de Minas Gerais, faz um decálogo de considerações. José Carlos Carvalho sai em defesa de Adalberto Eberhard e diz não compactuar com os desmandos em vigor na área ambiental.
 
 
1) SURTO DE AUTORITARISMO – É um texto de opinião, respeitando as opiniões divergentes. Sem sentimento catastrofista, porque creio na maturidade democrática da sociedade brasileira, mas é necessário evidenciar que estamos vivendo um surto de autoritarismo sem precedência na nossa história recente, desde o advento da Constituição de 1988. 
 
2) AÇÃO SUBVERSIVA – Na área ambiental e em outras áreas do governo a participação da sociedade civil na formulação e implementação das políticas públicas está sendo considerada como uma espécie, de "ação subversiva", como se a Constituição não tivesse erguido os pilares de uma governança colegiada e participativa, recepcionando normas avançadas, como a Lei 9.638/81, da Política Nacional de Meio Ambiente e criando o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos. Hídricos, estruturado pela Lei 9.433/97. 
 
3) CONQUISTA POPULAR – A participação da sociedade nas instâncias da gestão ambiental brasileira, não é uma conquista desse ou daquele governo, mas um comando constitucional, advindo de uma Assembleia Nacional Constituinte soberanamente eleita pelo povo. 
 
4) CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO – Devemos nos lembrar que a SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente, o primeiro órgão genuinamente ambiental do país, foi criada em 1973, em pleno governo Médici, no auge da ditadura militar, em sintonia com os novos ventos soprados na Conferência das Nações Unidas, em Estocolmo, um ano antes. 
 
5) LEGITIMIDADE – Do mesmo modo, temos a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, que foi instituída pelo presidente João Figueiredo, outro presidente militar. Reconheço a legitimidade do atual governo, soberanamente eleito pelo povo em eleições livres, que, aliás, foram facilitadas pela desmoralização de lideranças nas quais confiávamos, mas que abondaram seus compromissos republicanos e traíram a confiança de muitos e muitos da minha geração. 
 
6) INVERSÃO DE VALORES  – Não bastassem os retrocessos da área ambiental, que nos remetem a uma era pré-Estocolmo, em matéria de política ambiental, estamos vivenciando uma inversão total de valores, quando se trata dos mecanismos de comando e controle do Estado estabelecidos para inibir e punir os crimes ambientais. Ao invés de se punir os infratores da Lei, aqueles que, acintosamente, desrespeitam as normas e as autoridades encarregadas de aplicá-las, estão, sibilinamente, procurando formas de punir os agentes da Lei. 
 
7) ASSÉDIO MORAL – Embora os abusos de autoridade devam mesmo ser punidos, como já está previsto na legislação, o que está em curso é o assédio moral adotado como política de governo, o assédio moral como tática de enfraquecimento das já combalidas instituições ambientais federais, uma iniciativa sem precedentes, em se tratando de instituições detentoras do poder de polícia administrativa. 
 
8) MEDIDAS RETRÓGRADAS – Os argumentos recorrentes para adoção dessas medidas retrógradas é de que são necessárias para a retomada do desenvolvimento. Pensam como nos anos 1970 e ignoram que a modernização da economia, no século XXI, pressupõe a visão contemporânea da sustentabilidade, que estimula o crescimento econômico, considerando os aspectos socioambientais.
 
9) EVITAR O DESMANTELAMENTO  – O Ministério Público Federal, como fiscal da lei e guardião das instituições do Estado deve agir, com a presteza necessária, para evitar o desmantelamento de uma estrutura governamental, que mesmo sendo ainda precária, não pode quedar-se aos interesses subalternos dos setores mais atrasados da economia e da sociedade. 
 
10) VONTADE DA LEI – No regime democrático de direito, duramente conquistado depois de mais de duas décadas de obscurantismo político, a vontade da autoridade pública não pode sobrepor-se à vontade da Lei. A política ambiental brasileira vive um momento grave. Precisamos agir à altura da gravidade do momento.