Coluna do Meio

17 de outubro de 2019

Brasil dá passo importante para prevenção de desastres ambientais na mineração: proibição de barragens de rejeitos sob o método de montante

 

 

Você sabe o que significa uma barragem de rejeitos de mineração e que implicações elas podem ter sobre nossas vidas?
 
Após o desastre de Mariana/MG em 2015, com grandes consequências ambientais, e mais recentemente, o desastre de Brumadinho, em janeiro de 2019, com grande quantidade de mortes, além de outras consequências ambientais, as reportagens televisivas tem chamado a atenção das pessoas para um termo, até então indiferente para cada um de nós – barragem de rejeitos. O que vem a ser isso?
 
O Comitê Brasileiro de Barragens define como “obstáculos artificiais com a capacidade de reter água, qualquer outro líquido, rejeitos, detritos, para fins de armazenamento ou controle”.
 
A Lei federal nº 12.334/2010, também denominada lei da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), define com “qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas”.
 
A Norma técnica NBR 13028/2017 ao tratar sobre a elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água, decorrentes de mineração, define como “estruturas utilizadas para reter, de forma planejada, projetada e controlada, volumes de rejeitos advindos do processo de beneficiamento de minério” e conceitua a disposição de rejeito como “forma planejada e organizada de acumular rejeitos com minimização de riscos estruturais e ambientais”.
 
O fato é que as barragens de rejeitos de mineração, que estão presentes, não só no Brasil, mas no mundo todo, quando se rompem, em geral, trazem grandes perdas de vidas e outros prejuízos ambientais, podendo citar-se como exemplos os seguintes desastres: na China em 1962, com 171 mortes; no Chile em 1965 com mais de 300 mortes; na Bulgária em 1966 com 488 mortes; na Itália em 1985 com 268 mortes; e no Brasil em 2019 com 250 mortes e 20 desaparecidos¹.
 
Métodos construtivos para barragens de rejeitos de mineração Estudiosos apontam três tipos de métodos construtivos para barragens de rejeitos de mineração – de montante, a jusante e de linha de centro.
 
Dentre os três métodos, o de montante é considerado bem atrativo, sob o ponto de vista econômico e executivo. Quanto ao aspecto executivo, porque os alteamentos podem ser programados e permitir que o próprio minerador realize essa tarefa com equipamentos e pessoal próprio, utilizando os rejeitos como sucessivos incrementos. Em relação ao econômico, em razão do método de linha de centro custar quatro a cinco vezes mais caro que ele, enquanto o de jusante pode atingir até doze vezes mais que o seu valor².
 
Em razão disso, o Brasil dispõe de 769 barragens de rejeitos de mineração³ e 579, pouco mais de 75% do total, são construídas sob os métodos “a montante ou desconhecido”, “etapa única” e “indefinido”, ressaltando-se que os dois últimos (etapa única e indefinido), sequer constam da literatura ou normas técnicas. 
 
Ocorre que, dentre os pontos em comum em relação aos desastres com fatalidades, destaca-se o fato das barragens terem sido construídas e alteadas sob o método de montante, sendo essa uma situação de conjuntura semelhante no Brasil e no mundo.
Barragens construídas sob o método de montante (upstream), respondem por aproximadamente 59% das falhas mundiais. Enquanto as barragens de retenção de água (water retention) respondem por uma proporção torno de 18% dos acidentes. As de métodos a jusante (downstream) e de linha de centro (centerline) têm boa estabilidade e menos eventos de falhas. A seguir dados numéricos para os períodos 1910 a 1999 e de 2000 a 2018 em relação à distribuição de falhas por tipo. 
 
 
 
Fonte: Lyu et al., 2019
 
 
 
 
Mas, o Brasil deu um passo importante para corrigir a situação brasileira. A Agência Nacional de Mineração (ANM) baixou a Resolução nº 13/2019 a qual reiterou proibição contida na Resolução nº 4/2019, quanto à utilização desse método nas barragens de mineração em todo o território nacional, estabelecendo prazos gradativos para regularização da situação, conforme segue: 
 
a) Até 15 de dezembro de 2019, para elaboração de projeto técnico executivo de descaracterização da estrutura, que deverá contemplar, no mínimo, sistemas de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante, ambos seguindo definição técnica, visando minimizar o risco de rompimento e tendo como balizador a segurança;
 
b) Até 15 de setembro de 2021, para conclusão das obras do sistema de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante, conforme definição técnica do projetista;
 
c) Até 15 de setembro de 2022, para conclusão da descaracterização das barragens existentes com volume de até 12 milhões de metros cúbicos;
 
d) Até 15 de setembro de 2025, para conclusão da descaracterização das barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos;
 
e) Até 15 de setembro de 2027, para conclusão da descaracterização das barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos. 
 
Espera-se o total engajamento dos empresários da mineração no cumprimento dos prazos estabelecidos, devido à insustentabilidade da situação. Em Minas Gerais, por exemplo, Estado com maior número de barragens de mineração, o Projeto de lei nº 3676/2016, conhecido como “mar de lama nunca mais”, proibiu a instalação de novas barragens por esse método. O projeto que tramitada desde 2016, após Mariana, foi sancionado em 25/2/2019, após o desastre de Brumadinho. 
 
 
 
 
 
1. LYU, Zongjie et al. A comprehensive review on reasons for tailings dam failures based on case history. Advances in Civil Engineering. June, 2019, p1-18. 18p. DOI: 10.1155/2019/4159306 , Base de dados: Computers & Applied Sciences Complete; VALE. Site Brasil. Barragens – acesse as listas atualizadas. Disponível em: <http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/servicos-para-comunidade/minasgerais/atualizacoes_brumadinho/Paginas/listagem-pessoas-sem-contato.aspx>. Acesso em 10 out. 2019.
 
2. ESPÓSITO, T. J. 2000. Metodologia probabilística e observacional aplicada a barragens de rejeito construídas por aterro hidráulico. 2000. Tese (Doutorado em Geotecnia), Universidade Federal de Brasília, Brasília/DF, 363p.
 
3. ANM. Classificação de barragens de mineração – data-base fevereiro de 2019. Disponível em: <http://www.anm.gov.br/assuntos/barragens/pasta-classificacao-de-barragens-de-mineracao/plano-deseguranca-de-barragens> Acesso em 11 jun. 2019.
 
4. LYU, Zongjie et al. A comprehensive review on reasons for tailings dam failures based on case history. Advances in Civil Engineering. June, 2019, p1-18. 18p. DOI: 10.1155/2019/4159306 , Base de dados: Computers & Applied Sciences Complete;