Marco Legal

Câmara votará parecer sobre Marco Legal do Saneamento Básico

28 de outubro de 2019

Em parecer, relator reforça a necessidade de cobrança de taxas para saneamento básico e a coleta e destinação do lixo, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços

 

 

Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza reunião deliberativa para apreciação de requerimento.  À mesa, presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO).  Em pronunciamento, à bancada, senador Jaques Wagner (PT-BA).  Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

A CI, presidida pelo senador Marcos Rogério (à esq.) aprovou relatório do senador Roberto Rocha (na bancada, 1º à dir.)
Jane de Araújo/Agência Senado
 
Fonte: Agência Senado
 
 
 
 
No dia 30 de outubro, quarta-feira, a Câmara dos Deputados votará o parecer do relator, deputado Geninho Zuliani (DEM/SP), do Projeto de Lei Nº 3.261/19, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto, conforme o artigo 29, estabelece a cobrança de taxas, afirmando que “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, sendo vedada a sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final”. O manejo de resíduos sólidos, ou seja, coleta e destinação final correta, está incluso no artigo, criando meios para o fim dos lixões, que persistem em mais da metade dos municípios brasileiros.
 
O presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos Sólidos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga, defende essa cobrança e pode explicar o porquê de ela ser necessária para que consigamos criar condições de extinguir os lixões e criar os meios necessários para atendermos aos prazos estipulados na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
 
Caso haja interesse, Luiz Gonzaga, presidente da Abetre, está disponível para conceder entrevistas sobre o Marco Legal do Saneamento.