Caranguejo-uça

Caranguejo-uça

3 de fevereiro de 2020

Entra em vigor o período do defeso

 

 

Proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

 

Os períodos do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) já começaram a vigorar a partir de janeiro e vão até o dia 15 de março.

 
 
 
 
Está vigorando desde 6 de janeiro, o defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). O período de defeso vai até o dia 15 de março, conforme Instrução Normativa nº 1/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
 
Com a norma, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
 
A Instrução Normativa nº1/2020 determina ainda que estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao ICMBio a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes até o último dia que antecede cada período de andada do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie.
 

 

 

TRANSPORTE

Os estoques transportados devem estar acompanhados de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo IBAMA, da origem até o destino final. É preciso ficar atento, pois o estado do Espírito Santo estabeleceu período diferenciado para o defeso do caranguejo-uçá baseado na Portaria Estadual nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019. O estado dividiu os períodos de defeso do animal em 4 datas, que vão de janeiro até abril.
 
 
REMAR/CIDADÃO
 
O aplicativo para telefone celular (Remar Cidadão) permite que qualquer pessoa possa atuar como cientista-cidadão e informar ocorrências de andadas de caranguejos em todo o litoral brasileiro. Para isso, basta identificar uma grande quantidade de caranguejos andando, abre o aplicativo Remar Cidadão, toca em desenhos na tela indicando se viu caranguejos-uçá ou guaiamuns, marca a data da observação em um calendário, registra o local da ocorrência e envia as informações. As informações ajudam na pesquisa, gestão e conservação das espécies.
 
O REMAR_Cidadão é um aplicativo Android e pode ser baixado gratuitamente no Google Play Store (Palavra de busca: REMAR). As informações são enviadas diretamente para um banco de dados da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (REMAR), uma rede de pesquisadores de oito estados do Brasil, coordenada pela Universidade de Edimburgo Napier/St Abbs Marine Station (Escócia) e pela Universidade Federal do Sul da Bahia.
 

 

 

 

CARANGUEJO-UÇA

 
Nome Científico: Ucides cordatus
 
Família: Ocypodidae
 
Distribuição: Entre os Estados do Amapá e Santa Catarina, com maior abundância nos manguezais do Amapá até a Barra de Timonha, na divisa do Ceará e Piauí.
 
Alimentação: Folhas senescentes do mangue que caem na lama.
 
Reprodução: O início da maturidade sexual ocorre quando estão com tamanho de 5,2 centímetros para os machos e com 4,3 centímetros para as fêmeas. O período reprodutivo é inversamente proporcional à latitude (no Pará, em torno de cinco meses; no Espírito Santo, quatro; em São Paulo, dois, e assim por diante). Fêmeas e machos saem de suas galerias para o acasalamento. Este fenômeno é chamado de andada, andança, corrida ou carnaval pelas comunidades litorâneas. De 3 a 9 dias antes deste passeio os machos soltam uma espuma branca, provavelmente para atrair as fêmeas. As desovas ocorrem preferencialmente à noite (provavelmente para reduzir a mortalidade por predação).