Meio Ambiente

Regularização ambiental no sul de minas

4 de março de 2020

Operação visa reduzir danos ao ambiente

 

 

Diversos empreendimentos industriais e comerciais passaram por uma rígida fiscalização. Novas operações vão acontecer no decorrer do ano.

 

 
A equipe de fiscalização ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas promoveu, em fevereiro, a operação “Compostagem de Resíduos Industriais”. Durante a ação, foram verificados 19 empreendimentos com atividades ligadas ao beneficiamento e reaproveitamento de rejeitos industriais, em 14 municípios da região. A operação constatou irregularidades em seis empreendimentos, que tiveram as atividades suspensas até que se regularizem. Outras duas empresas foram notificadas e também foram emitidas nove advertências e sete autos de infração, que totalizaram cerca de R$ 130 mil em multas ambientais aplicadas.
 
A operação ocorreu nos municípios de Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Thomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí. 
 
 
CONTROLE E A QUALIDADE AMBIENTAL
 
De acordo com o diretor Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, o principal parâmetro observado pelos fiscais em suas autuações foi o descumprimento da Resolução 481/2017, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.
 
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável trabalha com a responsabilidade administrativa das autuações emitidas, e o Ministério Público fica com a parte cível e criminal. Os empreendimentos embargados somente poderão voltar a exercer suas atividades após comprovação, em âmbito de defesa administrativa, de sua efetiva regularização”, lembrou o diretor.
 
 
 
 
A operação ocorreu nos municípios de Pouso Alegre (foto) São Sebastião do Paraíso, São Thomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí.
 
 
 
 
 
RESOLUÇÃO CONAMA
 
A Resolução Conama 481/2017 estabelece que empreendimentos com atividades ligadas à compostagem de resíduos orgânicos, identificados pelo código F-05-05-3, da Deliberação Normativa 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), devem dispor, obrigatoriamente de:
 
I – Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;
 
II – Proteção do solo por meio da impermeabilização da base e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;
 
III – Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;
 
IV – Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;
 
V – Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;
 
VI – Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.
Empreendimentos que não observarem os requisitos mínimos descritos na resolução estão sujeitos a autuações em diversos níveis, devendo regularizar sua situação nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
 
 
NOVAS OPERAÇÕES
 
Em 2020, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Semad prevê a realização de 524 operações de fiscalização em todo o Estado, entre preventivas e repressivas, superando as 516 operações realizadas no ano anterior.
 
O subsecretário de Fiscalização da Semad, Robson Lucas da Silva, lembra que a Semad busca principalmente a regularização dos empreendimentos fiscalizados a partir de uma política de redução de danos ao meio ambiente e uso racional dos recursos naturais, sem, no entanto, abrir mão do fomento ao desenvolvimento sustentável do estado.
 
Robson destacou também o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, lançado no final do ano passado, como um exemplo de política pública voltada para a resolução consensual de conflitos. “Buscamos, a partir desta iniciativa, permitir aos infratores identificados uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica e, principalmente, eficiência do poder público”, frisou.
 
O programa estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples poderão ser aplicadas em financiamento de projetos de reparação ambiental, reduzindo a inadimplência, ampliando ações de recuperação ambiental e agilizando processos administrativos.