FOLHA DO MEIO
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30 de abril de 20201989 – 2020
MEIO AMBIENTE: PONTO DE UNIÃO ENTRE OS POVOS
"Existe apenas uma questão que pode nos unir agora. E esta questão é o meio ambiente". A frase, do presidente da seção italiana do Aspen, um instituto norte-americano que estuda questões sociais, revela a preocupação que o europeu vem dedicando à questão ambiental.
O ano de 1989, na verdade, está sendo um marco na História da Humanidade, no que diz respeito ao despertar das consciências para um problema que se tornou prioritário na pauta de discussões dos povos civilizados. Liberados pelos países europeus que reconhecem, ainda a tempo, terem erguido seus umbrais à custa da destruição do mundo que os cerca, veem-se os demais continentes embalados na mesma onda verde que sacode o planeta. Na América do Sul, o Brasil está à frente dessa vanguarda ecológica, pelo menos em termos dos dispositivos constitucionais. Nunca, nenhuma nação dedicou tanto espaço às leis que tratam da questão constitucional.
NOVA CONSTITUIÇÃO
A nova Constituição brasileira, promulgada em outubro de 1988, dedica um capítulo inteiro à questão ambiental, numa abordagem inédita em todo mundo, desde o detalhamento das áreas a serem preservadas, até às exigências inovadoras nas relações do povo brasileiro com seu ecossistema. A nova Carta será agora complementada pelas legislações estaduais, que detalharão com rigor o cumprimento das obrigações determinadas no texto constitucional. Em alguns estados, a legislação tem demonstrado avanços em relação às questões ambientais e gerenciamento dos recursos hídricos. Outro texto importante na nova Carta é sobre o Ministério Público, estabelecendo deveres e direitos individuais e coletivos em relação ao meio ambiente.