Coluna do Meio

17 de novembro de 2020

Nem vem de garfo que hoje é dia de sopa

 

 

O pulsante debate ambiental dominou as pautas políticas do ano de 2020: seja em razão da pandemia que se alastrou pelos países, ou pela escassez dos recursos e as mudanças climáticas que nos fizeram refletir desde a sopa de Wuhan, mirando nossa atenção para os rios, as pessoas, o meio ambiente e toda a intrínseca relação que existe entre nós.

É. Existimos num mundo plural, complexo e mutável, que precisa de recursos naturais para sobreviver, e por mais óbvio que pareça, estamos em 2020 lembrando que para nos protegermos de um vírus, precisamos de água limpa e potável nas torneiras.

Como a água não é um recurso disponível à todas, as demandas e os desafios enfrentados nesse sentido são muitos. A partir da lógica de uma conexão entre as pessoas cada vez mais estreita no mundo, aproximando a comunicação das ideias, da política e suas formas de governo, do comércio e das relações pessoais, há uma expectativa de vida cada vez maior e uma retórica sobre direitos amplamente ativa e difusa.

A partir desta interação, é possível pensar em algumas questões similares, ainda que vividas em contextos e locais distintos do globo terrestre. Variações em decorrência do sistema de governo e sua situação econômica são expandidas ou não de acordo com as liberdades desfrutadas pelos membros da sociedade, e de acordo com as disposições sociais advindas de suas influências, a partir da redução da pobreza e carência de oportunidades negligenciadas pelos serviços públicos.

A negativa dessas liberdades gera hoje, um número de miseráveis que não podem saciar sua fome, tratar suas doenças ou ter acesso à educação. Não podem escolher meios de sobrevivência através de empregos e ofertas de trabalhos e passam a depender do Estado para todo e qualquer tipo de tratamento, subsistência e formas de existir.

Para ter êxito na inserção social de pessoas vulneráveis, oferecendo-lhes dignidade, uma sociedade não pode ser avaliada somente através do crescimento do Produto Interno Bruto, rendas pessoais, industrialização e avanços tecnológicos, mas também, a partir de suas interações culturais e disponibilidade de recursos, dentre eles, acesso à água tratada.

Alterações nos cenários geográficos, nas peculiaridades das adversidades que enfrentamos em determinadas épocas do ano, desde as queimadas às enchentes, somos provocadas a repensar as formas de socialização e distribuição dos recursos, a partir da divulgação das informações sobre a proteção do meio ambiente, conforme preconiza a Constituição Federal, como ferramenta de interação e proteção ambiental.

Outra forma de disponibilizar recursos está no texto previsto na legislação, que atualmente atualizou a legislação do saneamento básico com novidades referentes às atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a fim de aprimorar as condições estruturais do saneamento básico do país.

Dar luz às demandas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na proteção da natureza, a partir da forma como as dinâmicas sociais tendem a construir capacidades para alcançar esse objetivo, exige além de publicidade dos atos, participação inclusiva da sociedade civil, a partir de espaços de escuta e visibilidade das demandas específicas de cada região.

 

REFERÊNCIAS:
AGAMBEN, Giorgio. Sopa de Wuhan. Pensamiento Contemporaneo em Tempos de Pandemias. ASPO. 2020.
APPADURAI, Arjun, 1949 – O medo ao pequeno número: ensaio sobre a geografia da raiva; tradução Ana Goldberger. – São Paulo: Iluminutras: Itaú Cultural, 2009.
ESCOBAR, Arturo. La invencion del Tercer Mundo: Construcción y deconsstrucción del desarrollo. 1ra. Edición Fundación Editorial el perro y la rana. Traducción de Diana Ochoa. Caracas, Venezuela. 2007.
LEUZINGER, Márcia Dieguez; VARELLA, Marcelo Dias. O meio ambiente na constituição federal e na legislação infraconstitucional: avanços ou retrocessos (1988 a 2014)?. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.34, n.2, 2014, p.299-314.
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito? Coleção: Primeiros Passos. São Paulo: Editora Brasilense, 1986.
MARTÍNEZ ALIER, JOAN. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. Editora contexto. 2011.
NOGUEIRA, C. B. C.; ALMEIDA, R. L. P. Por um Constitucionalismo Socioambiental: o princípio do ?Buen Vivir? e o Novo Constitucionalismo Democrático Latino Americano. In: Carlos Magno Spricigo Venerio; Flávia de Ávila; Antonio Carlos Wolkmer. (Org.). Teoria do Estado e da Constituição. 1ed.Florianópolis: FUNJAB, 2012, v. , p. 240-267.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta; São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SIMONAL, Wilson. “Nem vem que não tem”.
SOUZA RIBEIRO, Mônica Thaís. Documentário LÁ NA MORADA, julho de 2017. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=nSTN6Ci645I>, Acessado em agosto 2019.
ZHOURI, Andréa. LASCHEFSKI, Klemens (organizadores). Desenvolvimento e conflitos ambientais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010. 484p.