novo marco

Marco do Saneamento Básico

30 de dezembro de 2020

Bolsonaro assina decreto de que regulamenta

da redação

 

O novo marco visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o serviço de saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta o novo marco de saneamento básico. A norma estabeleceu critérios para suporte técnico e financeiro da União, além de condicionar repasses à eficiência de serviços prestados. Nova lei visa ampliar a presença do setor privado na área.

O novo marco visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o serviço de saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais.

O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033. Atualmente, 16% não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto.

No Brasil, 16% não têm água tratada e 47% não têm acesso à rede de esgoto.

 

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

O novo marco permite ainda o estabelecimento de blocos regionalizados de municípios com o objetivo de se obter ganhos de escala e de se garantir viabilidade econômico-financeira dos serviços, para se atingir a universalização dos serviços.

Apesar de já sancionado, o projeto estabeleceu que o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos do setor às novas regras dependia de regulamentação por decreto.

O decreto fixou normas para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, tratou do apoio técnico e financeiro da União e dispôs sobre o uso de recursos federais em projetos da área.

 

O novo marco do saneamento prevê a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

 

 

CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS

De acordo com o decreto, a distribuição dos recursos e o financiamento de projetos com dinheiro da União ficarão condicionados, entre outros critérios, a:

DESEMPENHO do prestador na gestão técnica, econômica e financeira, que terá de ser comprovado por comprovado por meio de declaração da entidade reguladora;

EFICIÊNCIA e eficácia na prestação dos serviços públicos de saneamento básico, comprovadas por meio de declaração da entidade reguladora;

OPERAÇÃO adequada e à manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com os recursos.

 

RECURSOS PARA SUPORTE TÉCNICO

Conforme o decreto, o dinheiro necessário ao suporte técnico e financeiro da União, além do que será utilizado para distribuição e financiamentos, serão oriundos do Orçamento, de fundos públicos e privados, doações de entidades nacionais e internacionais, acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais e de fontes próprias de entidades financeiras nacionais.

APOIO DA UNIÃO

Pelo projeto, a União prestará apoio técnico e financeiro a governos locais para a adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo marco.

Esse apoio, conforme o decreto, ficará condicionado à obediência de normas emitidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Ainda conforme o decreto, entre as atividades que terão apoio da União estão:

Processo de adesão do titular do serviço público de saneamento básico a mecanismo de prestação regionalizada;

Estruturação da forma de exercício da titularidade e da governança em cada mecanismo de prestação regionalizada, de modo a se fixarem as responsabilidades de cada ente federativo e a melhor forma de gestão;

Elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento básico;

Definição da entidade de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, incluído o apoio à delegação, quando necessário.