Água

Universalização do Acesso à Água

26 de dezembro de 2020

    A possibilidade de universalização da água cria esperança frente a numerosa economia calculada para as gerações futuras. Expectativa de prosperidade laboral, financeira e de produção, são calculadas a partir da melhoria de vida dos que ainda não possuem acesso à água potável. Os números construídos a partir dos estudos que aguardam a regência… Ver artigo

Mônica Thaís Souza Ribeiro

 

 

A possibilidade de universalização da água cria esperança frente a numerosa economia calculada para as gerações futuras. Expectativa de prosperidade laboral, financeira e de produção, são calculadas a partir da melhoria de vida dos que ainda não possuem acesso à água potável.

Os números construídos a partir dos estudos que aguardam a regência da nova lei de saneamento básico são muito otimistas: refletem na redução de mortes por doenças correlatas, o que deve gerar o aumento de força de trabalho e consequentemente maior contribuição desses trabalhadores, que além de pagar impostos irão comprar e se movimentar aumentando os números de áreas diversas como o mercado imobiliário e turístico.

Seja o novo marco legal do saneamento básico uma cura para todos os males por proporcionar água tratada, sustentabilidade e rentabilidade econômica ou um desastre, pelo possível encarecimento dos serviços, somente com a aplicação e regulação da lei saberemos se vai funcionar.

Na prática, as políticas públicas são construídas por atores multifacetados, de áreas diversas, a fim de alcançar o cumprimento das pretensões de acordo com a regulamentação jurídica prevista nos contratos e no texto da Lei 14.026 de 15 de julho de 2020.

A responsabilidade designada à Agência Nacional de Águas, propõe dentre outros, editar normas de referência, estender o âmbito de aplicação e participação da União em financiamentos, vedar, aprimorar e tratar de prazos, além de analisar a regência sob uma perspectiva ambientalmente adequada.

Pretende-se alcançar a grande maioria das brasileiras que não possuem água potável, quiçá a todas, e, para isso, foi traçado o marco temporal de 2033 como data de apresentação dos resultados alcançados, além da geração de investimentos e promessas de lucro para as empresas que ingressarem no mercado.

Muito se teme o aumento tarifário, a inacessibilidade dos mais pobres e a distância entre auferir lucro no mercado privado associado à tarifação acessível para a população de baixa renda. É nesse gargalo que veremos as estratégias e soluções que as práticas e aplicações de políticas públicas em parcerias públicas privadas desafiam o passado com promessas de um futuro melhor: incentivo fiscal pode ser um, dentre as estratégias aplicáveis.

A demora na revisão da legislação voltada para o setor fundamenta-se no fato de ser o saneamento básico uma matéria relegada à própria sorte, o que causou atrasos e agora, permeado de ressalvas, visto a complexidade das questões transversais ao tema: saúde, trabalho, meio ambiente, economia e a gestão dos recursos.

Para facilitar os repasses federais aos governos locais, apoiar licitações¹ e definir as regras de adaptação para estados e municípios, o presidente da república editou ontem (24) o decreto para orientar a disputa em processos licitatórios entre as estatais locais e a iniciativa privada. Ao fim e ao cabo, o esforço hercúleo pretende garantir água limpa para todas as pessoas, reduzir doenças e mortes além de economizar bilhões na área da saúde.

 

Mônica Thaís Souza Ribeiro é Mestra em Direito e Políticas Públicas. Professora Universitária. Advogada.

 

1. Disponível em <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-12/decreto-regulamenta-novo-marco-legal-do-saneamento-basico> acessado em 24 de dezembro de 2020.