Câmara aprova PL que institui o Estatuto da Juventude no DF
11 de agosto de 2021Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), durante sessão ordinária, o um substitutivo ao projeto de lei nº… Ver artigo
Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), durante sessão ordinária, o um substitutivo ao projeto de lei nº 1.597/2021, do deputado Delmasso (Republicanos), que institui o Estatuto da Juventude. O texto foi aprovado em primeiro turno, com 13 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
O novo Estatuto busca assegurar os direitos de jovens, com idade entre 15 e 29 anos. Segundo o projeto, os jovens são “atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter políticos, estudantil, cultural, religioso e desportivo”.
Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe: I – encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens; III – participar da proposta orçamentária destinada a elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal; IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano; V – manifestar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.
O Estatuto estabelece ainda que “todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna”.
Na justificativa da proposição, Delmasso explica que a iniciativa tem o objetivo de “garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos”.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF