A AVE NACIONAL
2 de outubro de 2021O Brasil também tem sua Ave Nacional
O Dia da Ave é comemorado no Brasil desde 1968. Em 2002, a o Dia da Ave se revestiu de mais significado, pois todas as aves brasileiras passaram a ter, simbolicamente, uma única ave para representá-las: o sabiá laranjeira (Turdus rufiventris) que se transformou na Ave Nacional.
O ato burocrático que garantiu o sabiá laranjeira como Ave Nacional foi justamente sua importância no folclore popular e na literatura do País. A iniciativa para fazer do Sabiá a Ave Nacional partiu o engenheiro e ornitólogo Johan Dalgas Frisch.
O DECRETO e REGULAMENTAÇÃO
O decreto que regulou o assunto, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e publicado pelo Diário Oficial da União no dia 04 de outubro (seção 1, página 35) revoga o decreto 63.234, de 12 de setembro de 1968, mas mantém as comemorações do Dia Nacional da Ave, com cunho eminentemente educativo, no dia 5 de outubro. E escolheu o Sabiá como centro destas festividades.
O Sabiá – turdus rufiventris – foi a espécie escolhida pela popularidade que exerce na cultura e no folclore brasileiros. A sugestão inicial partiu da Associação de Preservação da Vida Selvagem, presidida por Johan Dalgas Frisch.
Em 1987, no governo José Sarney, o Sabiá passou perto de se tornar a Ave Nacional. Um erro de redação no decreto, assinado pelo então ministro da educação, Jorge Bornhausen, acabou atrapalhando: o nome científico da ave – Turdus rufiventris – não foi citado.
O DECRETO
SABIÁ, AVE NACIONAL DO BRASIL
DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º – O “Dia da Ave”, instituído pelo Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
Art. 2º – O centro de interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
Art. 3º – As comemorações do “Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revoga-se o Decreto nº 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco
Em outubro de 2002, José Carlos Carvalho, ministro do Meio Ambiente, recebeu de Johan Dalgas Frisch todos os estudos para que o Brasil pudesse definir o SABIÁ como Ave Nacional.
O ministro Euclides Scalco, da Secretaria-Geral da Presidência da República, entre o jornalista Ciro Porto e Johan Dalgas Frisch, ouve as explicações sobre a importância do Brasil ter uma Ave Nacional.
O jornal FOLHA DO MEIO AMBIENTE trouxe a reportagem completa na edição 129 de outubro de 2002.