RPPN
1 de dezembro de 2021Reservas Particulares do Patrimônio Natural: história e evolução
Preservar uma área floresta, ou uma área de interesse ambiental não significa simplesmente deixar essa área intacta longe de qualquer atividade humana. Construir um hotel, um parque para lazer ou ter uma atividade econômica sustentável pode ser uma forma de educar, preservar melhor e render benefícios de renda e dar empregos para uma comunidade. Com este objetivo nasceram, em 1934, as chamadas “florestas protetoras”.
Em 1965, com a instituição do Código Florestal, essa possibilidade de preservação em propriedades privadas permaneceu, mas precisava de uma assinatura de termo perante a autoridade florestal e na sua averbação à margem da inscrição no Registro Público.
Em 1977, alguns proprietários procuraram o extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares. Visando atender a essa demanda foi editada a Portaria IBDF n° 327/77, criando os Refúgios Particulares de Animais Nativos – REPAN. Essa Portaria foi substituída mais tarde pela de nº 217/88 que instituía as Reservas Particulares de Fauna e Flora.
O sistema precisava se organizar para evoluir. Assim, em 1990, – O IBAMA (que incorporou o IBDF e outros órgãos ambientais) criou pelo Decreto Federal nº 98.914 as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.
PARA ENTENDER AS RPPNs
PERGUNTAS E RESPOSTAS DO ICMBio
- O que é uma RPPN?
É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.
2. As RPPN são importantes por quê?
Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
- Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
Direito de propriedade preservado;
Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
- Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
Uma empresa pode criar uma RPPN?
Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
- Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
- Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
- A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?
Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, que regulamenta as RPPN.
Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.
- A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.