Projeto amplia participação popular no enfrentamento a queimadas
24 de janeiro de 2022Autor da proposta, Alessandro Vieira lembra que o Código Florestal determina criação de uma política de controle de queimadas
Chico-Ribeiro/Governo Mato Grosso do Sul
Entre as propostas em pauta na Comissão de Meio Ambiente (CMA) está o PL 4.996/2019, que amplia a participação popular na Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O projeto, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), será tema de audiência pública na CMA, em data a ser definida.
O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) para que a gestão da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais seja elaborada e implementada de forma participativa e compartilhada entre entes federativos, sociedade civil organizada, populações indígenas e tradicionais e iniciativa privada.
A proposta estabelece também que a avaliação do controle de queimadas deve ser feita anualmente e atualizada, no mínimo, a cada cinco anos, e determina que os relatórios das avaliações deverão ser publicados na internet e enviados ao Congresso Nacional até 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado.
Na justificação do projeto, Alessandro Vieira argumenta que o Código Florestal, aprovado há nove anos, até hoje não teve implementação de seu seu artigo 40, que prevê o estabelecimento de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Ele chama atenção para a “característica transversal” do tema, que demanda “o envolvimento de um amplo e variado espectro de atores, incluindo os setores governamentais, em todas as instâncias da federação, e os não-governamentais em toda sua diversidade, como a sociedade civil organizada, o setor produtivo, povos indígenas e comunidades tradicionais”.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é a relatora da matéria na CMA. Em seguida, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), cuja decisão é terminativa.
A audiência pública que instruirá o PL 4.996/2019 atende a requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), aprovado em 1º de dezembro de 2021. Ele argumentou que é preciso ampliar a discussão sobre o tema para esclarecer as regras sobre queimadas e adequá-las à nova legislação ambiental: “A utilização do fogo de maneira controlada é uma importante ferramenta de redução (ou mesmo eliminação) dos incêndios florestais. Essas técnicas também possuem grande importância para a renovação de determinados ecossistemas, especialmente os localizados em biomas de savana”, diz Zequinha Marinho.
Mata nativa
Também com o objetivo de conter as queimadas, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou dois projetos no sentido de impedir que áreas de florestas nativas destruídas ilegalmente pelo fogo sejam exploradas economicamente. O parlamentar propõe que essas áreas sejam reservadas ao reflorestamento, de modo a “interromper o ciclo perverso de uma economia que cresce à margem da lei”.
Na justificação do PL 135/2020, Kajuru reconhece a prática histórica da queimada na limpeza da terra para plantio, mas alertou que esse procedimento não pode mais ser tolerado em tempos modernos. Ele chamou atenção para os alarmantes índices de queimadas verificados a partir de 2019 e associou a maior parte da prática a atividades de grilagem de terras na Amazônia Legal.
O projeto tramita na CMA, onde recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório acrescentou a exigência de que a recomposição da vegetação destruída por queimadas ilegais não deve ser limitada às áreas florestais, mas a qualquer área coberta por vegetação nativa, e que o reflorestamento deverá ser obrigatoriamente feito com espécies nativas. Atendendo a requerimentos de Jaques Wagner e Zequinha Marinho, a matéria foi retirada da pauta da CMA para realização de audiência pública.
Também em 2020 Kajuru apresentou projeto de mesmo teor (PL 2.821/2020), sobre o qual há requerimento em Plenário para que haja audiência pública, em data a ser definida, na própria Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado