CONAMA

Decreto altera a composição do CONAMA

31 de março de 2022

Representação de entidades ambientalistas no Conselho sobe para 34%

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O ato assinado pelo Presidente da República altera a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), majorando a representatividade das entidades ambientalistas e do setor privado de 26% para 34%.

O referido Decreto aumenta ainda o período de mandato dos representantes indicados pelos Governos estaduais e municipais para dois anos.

Assim, o Governo espera sobrelevar o princípio democrático e possibilitar que os processos decisórios primem pela eficiência, densidade e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente.

Meio Ambiente e Clima