DIA DO ÍNDIO

31 de março de 2022

O Brasil celebra o Dia do Índio em 19 de abril e a ONU marcou o dia 9 de agosto para comemorar o dia dos povos nativos ou Dia Internacional dos Povos Indígenas.

Silvestre Gorgulho

Não é só no Brasil que se comemora o Dia do Índio em 19 de abril. A data tem um sentido mais amplo do que a simples celebração e conscientização pelo valor da cultura dos povos indígenas. Tem sobretudo o propósito a preservação e a reflexão sobre os primeiros povos na formação da sociedade brasileira e americana, bem como a necessidade de conservamos os valiosos saberes da cultura indígena. Vale refletir, também, de se enxergar os povos indígenas como cidadãos que têm o direito de determinar seu próprio destino.

 

POPULAÇÃO INDÍGENA NO BRASIL

O Brasil foi descoberto em 1500. Segundo vários pesquisadores e antropólogos, o então espaço territorial onde é hoje o Brasil teria aproximadamente 4 milhões de habitantes. Alguns estudos dizem que uns 2 milhões estavam estabelecidos no litoral e outros 2 milhões no interior. E quantos são hoje os índios no Brasil. No Censo de 2010, o IBGE trouxe alguns números interessantes:

1) Há mais indígenas em São Paulo do que no Pará ou no Maranhão.

2) O número de indígenas que moram em áreas urbanas brasileiras está diminuindo, mas crescendo em aldeias e no campo.

3) O percentual de índios que falam uma língua nativa é seis vezes maior entre os que moram em terras indígenas do que entre os que vivem em cidades.

4) Hoje, em 2022, as estimativas falam em cerca de um milhão de indígenas, mais de 300 etnias e 274 Línguas faladas.

 

Guerreiros da tribo Mundurucu que habitam a Floresta Nacional do Tapajós, no Pará. (foto: Silvestre Gorgulho)

 

DIA DO ÍNDIO NO BRASIL

O Dia do Índio no Brasil foi instituído pelo decreto-lei, em 2 de junho de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o chamado Estado Novo. Este é o teor do decreto-lei:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeira Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o “Dia do Índio”,

DECRETA:

Art. 1º É considerada – “Dia do Índio” – a data de 19 de abril.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.”

GETÚLIO VARGAS

 

O presidente Getúlio Vargas se orientou justamente pela resolução do Congresso Indigenista Interamericano. Vale lembrar que o Estado Novo comandado por Vargas tinha forte influência de sertanistas e estudiosos de comunidades indígenas, como o próprio Marechal Cândido Rondon, um entusiasta do governo Vargas.

A DATA DE 19 DE ABRIL

A fixação da data de 19 de abril tem uma explicação. Nesse dia, em 1940, foi realizado o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, com a participação de representantes de várias etnias de vários países. O encontro tinha como objetivo discutir as pautas sobre direitos, desenvolvimento e segurança dos povos indígenas após séculos de colonização e massacres na construção dos países das três Américas.

Índio Kaiapó no rio Xingu, foto de Ricardo Stuckert

 

 

DATA INTERNACIONAL DA ONU

Vale lembrar que há também uma outra data para homenagear os povos nativos que é o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A data estabelecida pelas Nações Unidas, 9 de agosto, tem a mesma finalidade e foi instituída em 1995.

A data foi criada por decreto da ONU em 09 de agosto de 1995, como resultado da atuação de representantes de povos indígenas de diversos locais do globo terrestre. Essa atuação visava criar condições para a interrupção dos ataques sofridos pelos povos indígenas em seus territórios, após mais de quinhentos anos da expansão das formas de sociabilidade impostas aos indígenas pelos povos de origem europeia, principalmente.

Um dos principais objetivos da declaração é garantir aos diversos povos indígenas do mundo a autodeterminação, sem que sejam forçados a tomar qualquer atitude contra a sua vontade, como expresso no artigo 3º: “Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”

Já no artigo 1º da Declaração é garantido às diversas etnias indígenas “o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.” Dessa forma, a ONU possibilita a equiparação dos direitos das etnias indígenas com os direitos que são garantidos pela entidade aos demais povos e etnias do mundo.