MMA lança aplicativo Praia Limpa
10 de abril de 2022A nova ferramenta faz parte do “SuperApp MMA”, que integra outros aplicativos da pasta
O Brasil é reconhecido internacionalmente pela beleza cênica de suas praias, que acolhem diariamente os habitantes locais e constituem o destino de muitos turistas.
Assim, visando fornecer informações para melhorar a experiencia e uso destes recursos naturais, o Ministério do Meio Ambiente lançou hoje o aplicativo “Praia Limpa”, que já está disponível gratuitamente para download nas versões para dispositivos Android e iOS por meio do “SuperApp MMA”.
Desenvolvido em parceria com os estados e municípios costeiros, e com apoio do Projeto TerraMar (GIZ), o aplicativo “Praia Limpa” já integra as informações geradas por órgãos estaduais e municipais de meio ambiente de 13 dos 17 estados costeiros – Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraná e Espírito Santo – permitindo conhecer a situação atualizada da balneabilidade em mais de 1.000 pontos do litoral brasileiro.
O aplicativo “Praia Limpa” permite ainda o acesso a informações sobre condições climáticas, nível das marés e fases da lua, bem como à avaliação destes locais por frequentadores e visitantes, com relação à limpeza, infraestrutura existente e facilidade de acesso.
Além de contribuir para a experiência dos cidadãos nas praias brasileiras, o ‘Praia Limpa’ fornece uma visão abrangente dos pontos críticos da costa brasileira, onde são necessários investimentos, principalmente em saneamento básico, para a melhoria da qualidade das águas litorâneas e da Zona Costeira Brasileira.
Para ter acesso ao “Praia Limpa”, basta fazer o download do SuperApp MMA.
Critérios de balneabilidade
Os critérios para a identificação das condições de balneabilidade das águas brasileiras, sejam elas doces, salobras ou salinas, foram definidas pela Resolução n° 274 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 29 de novembro de 2000.
Segundo os critérios estabelecidos pela Resolução n° 274/2000, as águas são classificadas em duas categorias “própria” e “imprópria”, de acordo com a concentração de bactérias observada em análises feitas em cinco semanas consecutivas. A Resolução prevê o uso de três indicadores microbiológicos de poluição: coliformes fecais (termotolerantes), Escherichia coli e Enterecocos.