Novos edifícios deverão ter infraestrutura para carros elétricos no DF
28 de junho de 2022Segundo o texto aprovado na CAF a norma valerá para todas novas construções, sejam públicas ou privadas, e independente do número de pavimentos
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O PL 2.169/2021, de autoria do Deputado José Gomes (PP), torna obrigatório que novos edifícios construídos no Distrito Federal deverão ter preparação de infraestrutura elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais destinados a veículos híbridos ou elétricos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) durante reunião realizada nesta terça (28).
Segundo substitutivo apresentado pelo relator deputado Cláudio Abrantes (PSD), a norma valerá para todas novas construções, sejam públicas ou privadas, e independente do número de pavimentos e cuja destinação seja institucional, comercial, industrial e residencial, na categoria habitação multifamiliar em forma de apartamentos, que disponham de vagas de garagem ou de estacionamento.
Outro aspecto importante é que os novos edifícios devem ter solução para a medição e cobrança individualizada da energia consumida e sempre obedecer ao estabelecidos em normas técnicas brasileiras. O projeto está em conformidade com as políticas públicas de incentivo aos veículos híbridos ou elétricos. Aqui no DF, por exemplo, em 2019 o governo anunciou a isenção do IPVA para os veículos híbridos ou elétricos até 2024.
Deve-se ressaltar ainda que a novidade não afeta as obras em andamento de construção, reforma ou ampliação ou aquelas já aprovadas pelo poder público. Também não tem validade para edificações de uso residencial de habitação unifamiliar ou para construções cujas unidades integrem ou sejam integralmente comercializadas através de programas sociais de habitação do Governo Federal ou Distrital.
Também foi aprovada durante a reunião da CAF o PL 2.766/2022, que inclui na legislação referente ao Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) o Plano Distrital de Atração de Investimentos (PDAI). O ZEE-DF norteia os zoneamentos de usos, em áreas urbanas e rurais, no território do DF. Já o PDAI é uma das iniciativas prioritárias do Executivo para reduzir o desemprego, estimulando a instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no DF. Além disso, o PDAI deve estar em conformidade com o que determina o ZEE.
Francisco Espínola – Agência CLDF