Incêndio

Incêndio atinge Pq. Cristalino II em MT; ONG aponta alta em desmatamento

16 de agosto de 2022

Ministério Público recorreu da decisão da Justiça que havia extinto unidade de conservação.

Por TV Centro América

Incêndio atinge Pq. Cristalino II em MT; ONG aponta alta em desmatamento | Mato  Grosso | G1

 

 

O Parque do Cristalino II, em Novo Mundo, 791 km de Cuiabá, enfrenta um incêndio desde sábado (13), de acordo com a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação. Conforme a diretora da entidade, Ângela Kuczach, ainda não é possível avaliar os danos causados pelo fogo e, até o momento, não há indícios de crime.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e atua no combate às chamas desde domingo (14). A corporação informou que o fogo está controlado e o levantamento inicial aponta que o incêndio se deu a partir de uma queimada não autorizada em uma propriedade particular. Comunicou ainda que equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Polícia Judiciária Civil já estiveram no local e deverão notificar os responsáveis.

O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) informou que, até domingo, a área atingida pelo fogo alcançava mais de 800 hectares – o equivamente a 97 campos de futebol – e que imagens de satélite mostram que o fogo começou em área recentemente desmatada, entre junho e julho.

Ainda conforme a Rede Nacional Pró-unidades de Conservação, com as imagens de drone feitas para avaliar o incêndio, foi possível identificar 73 hectares de desmatamento dentro da área de preservação.

O parque, que fica próximo à divisa com o Pará, vive um imbróglio jurídico. A Justiça havia decretado a extinção da unidade, mas o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que não havia sido intimado e, assim, houve violação do Código de Processo Civil e da Constituição Federal.

“A partir do momento que saiu a decisão transitada em julgado, no final de abril, houve aumento no desmatamento na região. Como tem essa situação legal muito complicada, existe um risco concreto à unidade de conservação”, explica.

Conforme a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, desde que a extinção do parque havia sido anunciada, foram protocolados dez pedidos para exploração mineral no Cristalino II, em uma área de 75 mil hectares.

“É uma das áreas mais preciosas que o país tem. Para a Amazônia, é uma das áreas mais especiais para a biodiversidade. Quando ficou legalmente descoberto, houve uma corrida para cima do parque”, relata a diretora.

Segundo ela, outras ameaças ao parque são a extração de madeira, a caça e a grilagem de terras.

“Qualquer tentativa de invasão, de garimpo, desmatamento e incêndio é crime ambiental e passível da lei. O Cristalino continua sendo um parque e precisa ser respeitado. Enquanto está este imbróglio judicial, uma série de organizações está monitorando para que a gente tente salvar o que resta do parque e da biodiversidade”.

Em nota enviada ao g1, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) informou que todo o território de Mato Grosso é monitorado por satélites de alta resolução que mostram alertas de desmatamento em tempo real. Disse, também, que faz operações frequentes nas unidades de conservação e entorno para coibir crimes ambientais e autuar em flagrante, apreender maquinário e proceder com a responsabilização administrativa e criminal.

Acrescentou que denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 065 3838.

O parque
O Parque Estadual Cristalino II tem 66 mil hectares e fica entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará. Abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta.

Localizado em zona de vegetação que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.

É considerada uma área prioritária na conservação da Amazônia.

O caso
Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. ajuizou ação declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e solicitou declaração de nulidade do decreto estadual 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II.

Segundo apresentou, a criação da unidade teria afetado diretamente três imóveis de titularidade da empresa. Além disso, não teriam sido feitos estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto.

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito. A empresa recorreu e a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo proveu o apelo.

O Ministério Público recorreu.