Incêndio atinge Pq. Cristalino II em MT; ONG aponta alta em desmatamento
16 de agosto de 2022Ministério Público recorreu da decisão da Justiça que havia extinto unidade de conservação.
O Parque do Cristalino II, em Novo Mundo, 791 km de Cuiabá, enfrenta um incêndio desde sábado (13), de acordo com a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação. Conforme a diretora da entidade, Ângela Kuczach, ainda não é possível avaliar os danos causados pelo fogo e, até o momento, não há indícios de crime.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e atua no combate às chamas desde domingo (14). A corporação informou que o fogo está controlado e o levantamento inicial aponta que o incêndio se deu a partir de uma queimada não autorizada em uma propriedade particular. Comunicou ainda que equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Polícia Judiciária Civil já estiveram no local e deverão notificar os responsáveis.
O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) informou que, até domingo, a área atingida pelo fogo alcançava mais de 800 hectares – o equivamente a 97 campos de futebol – e que imagens de satélite mostram que o fogo começou em área recentemente desmatada, entre junho e julho.
Ainda conforme a Rede Nacional Pró-unidades de Conservação, com as imagens de drone feitas para avaliar o incêndio, foi possível identificar 73 hectares de desmatamento dentro da área de preservação.
O parque, que fica próximo à divisa com o Pará, vive um imbróglio jurídico. A Justiça havia decretado a extinção da unidade, mas o Ministério Público recorreu da decisão, alegando que não havia sido intimado e, assim, houve violação do Código de Processo Civil e da Constituição Federal.
“A partir do momento que saiu a decisão transitada em julgado, no final de abril, houve aumento no desmatamento na região. Como tem essa situação legal muito complicada, existe um risco concreto à unidade de conservação”, explica.
Conforme a Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, desde que a extinção do parque havia sido anunciada, foram protocolados dez pedidos para exploração mineral no Cristalino II, em uma área de 75 mil hectares.
“É uma das áreas mais preciosas que o país tem. Para a Amazônia, é uma das áreas mais especiais para a biodiversidade. Quando ficou legalmente descoberto, houve uma corrida para cima do parque”, relata a diretora.
Segundo ela, outras ameaças ao parque são a extração de madeira, a caça e a grilagem de terras.
“Qualquer tentativa de invasão, de garimpo, desmatamento e incêndio é crime ambiental e passível da lei. O Cristalino continua sendo um parque e precisa ser respeitado. Enquanto está este imbróglio judicial, uma série de organizações está monitorando para que a gente tente salvar o que resta do parque e da biodiversidade”.
Em nota enviada ao g1, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) informou que todo o território de Mato Grosso é monitorado por satélites de alta resolução que mostram alertas de desmatamento em tempo real. Disse, também, que faz operações frequentes nas unidades de conservação e entorno para coibir crimes ambientais e autuar em flagrante, apreender maquinário e proceder com a responsabilização administrativa e criminal.
Acrescentou que denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 065 3838.
O parque
O Parque Estadual Cristalino II tem 66 mil hectares e fica entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará. Abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta.
Localizado em zona de vegetação que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte.
É considerada uma área prioritária na conservação da Amazônia.
O caso
Em 2011, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda. ajuizou ação declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e solicitou declaração de nulidade do decreto estadual 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II.
Segundo apresentou, a criação da unidade teria afetado diretamente três imóveis de titularidade da empresa. Além disso, não teriam sido feitos estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto.
O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito. A empresa recorreu e a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo proveu o apelo.
O Ministério Público recorreu.