CLIMA

MMA e ABIR assinam Protocolo de Intenções para elaborar Plano Setorial de Mitigação das Mudanças Climáticas

1 de agosto de 2022

Este é o sexto Protocolo de Intenções assinado com representantes do setor privado para diminuir os impactos ambientais na cadeia produtiva

mma

MMA e ABIR assinam Protocolo de Intenções para elaborar Plano Setorial de Mitigação das Mudanças Climáticas.jpg

Foto: Izabela Bruzaca/MMA

 

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) assinaram um Protocolo de Intenções para pôr em prática as medidas do Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

O Protocolo de Intenções assinado entre as partes tem o objetivo de colaborar com as discussões para a elaboração do Plano Setorial de Mitigação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), por meio de suporte técnico setorial, elaboração de estudos e diagnósticos para diminuir o impacto ambiental na cadeia do setor de bebidas.

O Protocolo de Intenções tem prazo de 24 meses de vigência e pode ser prorrogado por igual período.

Em maio, durante o Congresso Mercado Global de Carbono – Descarbonização & Investimentos Verdes, realizado no Rio de Janeiro, o MMA já havia assinado Protocolo de Intenções com outros para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Assinaram o acordo, a Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), a Associação União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (Unica), a Associação Brasileira De Energia Eólica (Abeeólica), a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e a Associação Brasileira do Alumínio (Abal).

Além de atender o que estabelece o Decreto 11.075, de 19 de maio de 2022, a medida cumpre determinação de parte da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC.

Entre outros pontos, o Decreto 11.075 traz o conceito de crédito de metano, a possibilidade do registro da pegada de carbono de processos e atividades, o carbono de vegetação nativa – que chega a 280 milhões de hectares em propriedades rurais, o carbono do solo – fixado durante o processo produtivo, e o carbono azul – presente nas áreas marinhas e fluviais.

ASCOM MMA