QUEIMADAS

PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS

1 de agosto de 2022

Decreto proíbe emprego do fogo em áreas rurais e florestais por 120 dias

 

 

O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, decretou a suspensão da permissão para emprego do fogo no âmbito do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 pelo prazo de 120 dias. O ato é válido desde o dia 23 de junho de 2022, data de publicação do Decreto nº 11.100 de 22 de junho de 2022 no Diário Oficial da União (DOU). Apesar de suspender permissões, o decreto publicado prevê algumas exceções, detalhando hipóteses onde a suspensão não deverá ser aplicada.

 

 

 

 

  1.  Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;
  2. Práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;

III. Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;

  1. Controle fitossanitário por uso do fogo, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
  2. Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: a.  imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e b.  previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998. Ressaltamos que o Decreto nº 2.661, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º …………………………………………………………………………………………. § 1º Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos prèviamente definidos. § 2º A permissão do emprego do fogo de que trata o caput poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.” (NR) Ato assinado pelo Presidente da República,

Jair Messias Bolsonaro e pelo Ministro do Meio Ambiente