Queimadas

Queimadas deixam Meio Ambiente em alerta e orientação é que população fique atenta e denuncie

6 de agosto de 2022

“Com a vegetação seca, qualquer contato com algo em combustão provoca fogo com grande capacidade de alastrar”.

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A incidência de casos de incêndios em vegetações em São João da Barra é preocupante

Foto Secom/Divulgação

São João da Barra – Com média é de cinco focos por semana, resultando em mais de 20 incêndios no mês de julho, o aumento queimadas na vegetação em diversos pontos de São João da Barra (RJ), em decorrência do clima seco nesta época do ano, está preocupando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos.

Sem enumerar nem identificar culpados, o órgão alerta a população para os cuidados que precisa ter quanto ao descarte de resíduos que possam gerar combustão “e, também, em relação a atos propositais, configurando crime ambiental”; inclusive orienta para que situações de riscos sejam denunciadas.

De acordo com a secretaria, os números disponíveis para denúncias e comunicados relacionados a incêndios são: (22) 99836-6083 (Ouvidoria); 193 (Corpo de Bombeiros); e 199 (Defesa Civil).

A secretária Marcela Toledo explica que esse tipo de ocorrência segue até o início das chuvas, no mês de outubro; “com a vegetação seca, qualquer contato com algo em combustão provoca fogo com uma grande capacidade de alastramento e de queima”, alerta Marcela.

Outro fator citado pela secretária é o vento, que contribui com a rapidez do alastramento do fogo; “quanto mais vento, maior a combustão”, diz, lembrando que, “em caso de queimada criminal, o flagrante relativo à prática acarreta em prisão e multa, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante”.

Marcela Toledo adverte que, além dos danos ao meio ambiente, as queimadas acarretam prejuízos para o setor público e privado, “com o aumento da demanda por atendimentos médicos e gastos com saúde, danos ao patrimônio e aos produtores rurais com o empobrecimento do solo e erosão, entre outros fatores”.

Pela Lei de Crimes Ambientais, para caso de incêndio criminoso em mata ou em floresta, é prevista pena de reclusão de dois a quatro anos e multa; “já o Código Florestal permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente; quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime”, resume a secretária.