GOVERNO DEFINE DIRETRIZES PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA NO MAR
1 de novembro de 2022Energia eólica offshore tem potencial de 700 GW que equivale a 50 usinas de Itaipu
Potencial na costa brasileira é de 700 GW que corresponde a 50 usinas de Itaipu. Foto: Envato
O enorme potencial brasileiro da geração de energia eólica offshore, que acontece fora da costa, ganhou um enorme avanço regulatório. A Portaria Interministerial número 3, do Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia, define as regras para a criação e funcionamento de um Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de outubro, representa fundamental evolução e contribui para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil.
A portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais.
Em janeiro de 2022, o governo editou o decreto nº 10.946/2022, sobre a cessão de espaços físicos e o aproveitamento de recursos naturais para geração elétrica offshore, dando o primeiro passo para a implantação de projetos de eólicas offshore no país.
POTENCIAL IMENSO
O potencial de energia limpa pode aumentar muito com os projetos de energia offshore, que é produzida no mar. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já recebeu 66 projetos solicitando permissão para exploração de energia em águas marinhas, que podem produzir 169 GW de energia. Para se ter uma ideia desse volume, o Brasil produz, hoje, 180 GW em todas as fontes.
O potencial de produção de energia offshore é de 700 GW, o que corresponde a 50 hidrelétricas de Itaipu.
CONSULTAS PÚBLICAS
Essa modalidade de geração de energia foi alvo de consultas públicas junto à sociedade, que resultaram em 378 contribuições, oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.
As instituições envolvidas nas análises, incluindo o Ibama, deverão adequar seus procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022, que dispõe sobre a cessão de espaço no mar territorial para a geração de energia eólia offshore.
A publicação da portaria interministerial, assim como da Portaria Nº 52 do Ministério das Minas e Energia, representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado.