Ibama apreende agrotóxicos ilegais em propriedades rurais no Mato Grosso do Sul
21 de novembro de 2022– Foto: Ibama Campo Grande (17/11/2022) – Durante a operação Ceres – nome dado em referência à deusa romana da agricultura – realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no período de 07 a 11 de novembro, agentes ambientais fiscalizaram 20 propriedade rurais no Mato Grosso do Sul…. Ver artigo
– Foto: Ibama
Campo Grande (17/11/2022) – Durante a operação Ceres – nome dado em referência à deusa romana da agricultura – realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no período de 07 a 11 de novembro, agentes ambientais fiscalizaram 20 propriedade rurais no Mato Grosso do Sul. Em duas delas foram apreendidos cerca de 1140 litros e 346 kg de agrotóxicos ilegais oriundos do Paraguai.
Entre os produtos encontrados estavam os princípios ativos benzoato de emamectina e tiametoxam, amplamente utilizados no cultivo de soja e milho.
Foram aplicados, por ter em depósito produtos de origem ilegal, dois autos de infração que totalizaram R$ 200.700,00 em multas. Todos os produtos foram encaminhados para incineração.
O contrabando de agrotóxicos provenientes do Paraguai é uma constante no estado de Mato Grosso do Sul.
O uso de agrotóxicos sem registro no Brasil põe a saúde humana e a biodiversidade em risco pela possível exposição a princípios ativos desconhecidos e possivelmente perigosos.
O registro de agrotóxicos é um instrumento de controle governamental que possibilita a análise de produtos para avaliação de seus potenciais impactos e características, e estabelece medidas de mitigação, restrições e recomendações para o seu uso. Atualmente o registro é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ibama.
A importação, armazenamento e uso de agrotóxicos sem registro no Brasil é crime, de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê reclusão de um a quatro anos, multa e destruição da lavoura se for constatada a aplicação.
Superintendência do Ibama no Mato Grosso do Sul
Assessoria de Comunicação do Ibama