Meio Ambiente

Ibama fiscaliza uso comercial de imagens da fauna silvestre em Bonito (MS)

8 de dezembro de 2022

Exposição inadequada dos animais resultou em autuações que totalizam R$524 mil

Ibama

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Campo Grande (08/12/2022) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência de Mato Grosso do Sul (Supes/MS), realizou, nos últimos dias 5 e 7 de dezembro, uma operação de fiscalização no município de Bonito (MS) com o objetivo de coibir a utilização e o uso comercial de imagens da fauna silvestre para divulgação de passeios turísticos. A ação contou com apoio do Instituto Arara Azul (ITA). Seis agências de turismo, uma pessoa física e um empreendimento de turismo foram autuados em R$524 mil, no total, por uso comercial da fauna silvestre em condições de abuso.

Os agentes iniciaram a fiscalização a partir de diversas denúncias da exposição de araras-azuis (Anodorhynchus hyancinthinus) e macacos-prego (Sapajus sp) nas redes sociais sendo alimentados por turistas. A cidade de Bonito é o principal polo turístico da região da Serra da Bodoquena e, frequentemente, é apresentada na mídia em reportagens que fazem uso da imagem de animais silvestres para atrair seu público-alvo. Ao passarem por processos de “domesticação”, os bichos são retirados do ciclo natural de vida e podem, ainda, contribuir com a transmissão de diversas doenças aos seres humanos.

Duas araras-azuis foram encontradas, sob condições impróprias de alimentação, em veículo no empreendimento Cachoeiras do Rio do Peixe. Apesar de livres, os bichos são domesticados – o que possibilita seu uso para tirar fotos com turistas.

Legislação vigente

A utilização de animais silvestres sem autorização de autoridade ambiental no Brasil é crime, de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com o Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, que prevê detenção de seis meses a um ano e multa para o infrator.

A prática de ceva – método de alimentação usado para atrair os animais – é discutida em normas estaduais do Mato Grosso do Sul. O ato, apesar de comum, é considerado inadequado, condicionando os animais a receber alimento de modo facilitado, além de desencadear comportamentos agressivos.

O empreendimento Rio do Peixe foi notificado para não utilizar ceva, além de não permitir o contato de pessoas com a fauna, sob pena de nova autuação ambiental e responsabilização criminal por utilizar fauna silvestre em desacordo com a legislação ambiental. As araras-azuis e os macacos-prego, por estarem em vida livre, não foram apreendidos.

Superintendência do Ibama em Mato Grosso do Sul
Assessoria de Comunicação do Ibama