COP DA BIODIVERSIDADE

Lei Brasileira de Biodiversidade para acesso e repartição de benefício é destaque na COP15

15 de dezembro de 2022

Os avanços na legislação nacional atraíram a atenção de representantes de diferentes países em um evento paralelo realizado durante a conferência, que ocorre no Canadá

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Aumento da eficiência, a proteção dos direitos dos guardiões da biodiversidade e o fomento à pesquisa são conquistas da Lei Brasileira de Biodiversidade para acesso e repartição de benefício. E foram justamente esses e outros avanços da nossa legislação que despertaram o interesse de autoridades e representantes de diferentes países que assistiram ao painel comandado pelo Brasil em um side event (evento paralelo) durante a 15ª Conferência de Biodiversidade da ONU, que acontece em Montreal, no Canadá.

Outros pontos destacados pela equipe do governo brasileiro foram os valores substantivos recebidos no âmbito da repartição de benefícios (tanto no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB – como por meio dos Acordos de Repartição de Benefícios Não-Monetário – ARB-NM) e o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

A secretária de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente destacou a importância deste Marco Legal para o País e dos ganhos promovidos para garantir maior eficiência. “A chamada Lei da Biodiversidade colocou o Brasil mais uma vez na vanguarda e reduziu a carga burocrática no acesso ao patrimônio genético ao mesmo tempo que conservou a biodiversidade brasileira e protegeu os direitos dos guardiões da biodiversidade, além de ter trazido importantes avanços para estimular a pesquisa e a inovação a partir do uso sustentável da biodiversidade”, afirmou a secretária. Também participaram do side event a diretora do Departamento de Patrimônio Genético do MMA (DPG), Aryane Martins, e os técnicos do DPG Letícia Brina, Nathalia Fidelis e José Renato Barcellos.

Sobre a Lei de Repartição de Benefícios

Em 20 de maio de 2015, foi promulgada a Lei nº 13.123, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Ao entrar em vigor, a atual legislação revogou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001, e aperfeiçoou seu próprio sistema, que já era um marco no pioneirismo brasileiro ao regulamentar o tema em 2000.

A lei simplifica e agiliza os processos, definindo com mais clareza os critérios de repartição dos benefícios decorrentes da exploração econômica de produtos e materiais derivados do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, traz maior segurança jurídica para as empresas e facilita a fiscalização. Além disso, reconhece o papel de destaque de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, com as seguintes diretrizes: participação com direito a voto no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN); garantia do consentimento prévio informado para o acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade; reconhecimento legal dos Protocolos Comunitários propostos no Protocolo de Nagóia; e a criação de um Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB) com a participação dos guardiões da biodiversidade e da academia Comitê Gestor do fundo.

ASCOM MMA