Conama voltará a contar com ampla participação popular
11 de janeiro de 2023O Conselho Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81 que visa a preservação do meio ambiente
Criado em 1981, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi estruturado para a proteção do meio ambiente com a participação da sociedade civil em decisões ligadas ao setor. Tendo esse objetivo em vista, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um despacho, publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (2), que visa uma nova regulamentação para o Conama com prioridade em garantir a ampla participação da sociedade na definição das políticas públicas ambientais do País.
Desde 2019, o Conama teve sua estrutura e funcionamento alterados de forma a reduzir a representação da sociedade civil no Conselho, afetando a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente. O despacho presidencial pretende reverter essas alterações.
De acordo com o texto publicado no DOU, caberá ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, e à ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a adoção de providências “para eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”. O prazo é de 45 dias.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e visa a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. De acordo com o texto de 1981, compete ao Conama estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades que possam, ou não, ser poluidoras, avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores, bem como determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, principalmente no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional, entre outras atribuições.
ASCOM MMA