Fiscalização

Ibama e ANP fiscalizam distribuição irregular de combustível de aviação para Roraima

27 de fevereiro de 2023

Brasília (17/02/2023) – O Ibama e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciaram operação conjunta para coibir a comercialização irregular de combustível de aviação para empresas de Roraima, em mais uma fase da operação federal contra o garimpo ilegal na terra indígena Yanomami. Até esta sexta-feira (17/2) foram aplicadas multas que totalizam… Ver artigo

Ibama

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Brasília (17/02/2023) – O Ibama e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciaram operação conjunta para coibir a comercialização irregular de combustível de aviação para empresas de Roraima, em mais uma fase da operação federal contra o garimpo ilegal na terra indígena Yanomami. Até esta sexta-feira (17/2) foram aplicadas multas que totalizam R$ 12,6 milhões contra 4 empresas.

Roraima é o oitavo estado da federação que mais consumiu combustível de aviação no ano de 2020. Em 2019 e 2020, durante a pandemia, o país registrou queda de 10% do consumo de combustível de aviação, mas no mesmo período foi registrado aumento de 89% no consumo desse combustível em Roraima, segundo dados da ANP.

O grande consumo de combustível de aviação na região ocorreu em razão da demanda gerada pelo garimpo ilegal no território Yanomami – grande parte da logística, como transporte de combustíveis, suprimentos e minérios explorados ilegalmente, ocorre por meio de aeronaves.

A distribuição de combustível de aviação é regulamentada por resolução da Agência Nacional do Petróleo (RANP 17, de 26/07/2006), que tem o principal objetivo de controlar a qualidade do produto.

O combustível de aviação é considerado um produto perigoso porque tem o potencial de causar danos à saúde, à segurança e ao meio ambiente. Por isso, sua comercialização deve cumprir normas legais e regulamentos, como autorização da ANP, licenciamento ambiental e registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama.

Até o momento foram fiscalizadas 5 distribuidoras em 2 estados (Amazonas e São Paulo). O Ibama apura a ocorrência de infração prevista no art. 64 do Decreto Federal 6.514/2008: comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente (combustível de aviação) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.

O Ibama também suspendeu a comercialização de combustível de aviação para Roraima por empresas e pessoas que não comprovarem atender as exigências ambientais.

A suspensão não atinge empresas que trabalham regularmente, observando as normas ambientais e da ANP, nem empresas que abastecem serviços de segurança pública, assistência à saúde e socorro médico.

O Ibama também intensificou a fiscalização do transporte irregular de produtos perigosos, principalmente combustíveis usados para propulsão de aeronaves, em rodovias que dão acesso ao estado de Roraima e à terra indígena Yanomami.

Assessoria de Comunicação do Ibama
(61) 3316-1015