Meio Ambiente

Ibama solicita informações à Marinha para reduzir impactos de afundamento do porta-aviões São Paulo em alto mar

3 de fevereiro de 2023

Brasília (02/02/2023) – O Ibama solicitou à Marinha nesta quarta-feira (01/02) informações que permitam avaliar alternativas para mitigação, reparação e salvaguarda do meio ambiente a partir de eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado após a Marinha comunicar oficialmente em 30/01 a decisão de realizar afundamento controlado da embarcação…. Ver artigo

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Contrariando recomendação do Ibama e com aval da Justiça, Marinha decide  afundar ex-porta-aviões - Folha PE

Brasília (02/02/2023) – O Ibama solicitou à Marinha nesta quarta-feira (01/02) informações que permitam avaliar alternativas para mitigação, reparação e salvaguarda do meio ambiente a partir de eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado após a Marinha comunicar oficialmente em 30/01 a decisão de realizar afundamento controlado da embarcação. A medida, justificada por avarias no casco que comprometeriam a segurança da navegação e causariam danos à logística, à economia e até ao meio ambiente, vai na contramão do empenho de técnicos do Ibama para garantir a destinação ambientalmente adequada prevista na regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia).

Além de solicitar estudos do Centro de Hidrografia da Marinha, mapeamento de fundo da área selecionada para o alijamento do casco e informações sobre o método pretendido para provocar o afundamento, o Ibama recomendou a elaboração de Plano de Monitoramento da Água.

Há três semanas, 8 servidores do corpo técnico do Instituto indicaram por meio de nota técnica possíveis impactos ambientais decorrentes de eventual afundamento da embarcação. De acordo com o documento, a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos; o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas; CFCs e HCFCs usados na insulação de salas contribuiriam, a partir da corrosão das paredes, para a degradação da camada de ozônio; a carcaça poderia atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa; e os microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos. Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha.

Apesar dos alertas, o destino da embarcação já estaria selado pelo acúmulo de avarias no casco.

Desde o descomissionamento do porta-aviões, em novembro de 2018, e sua venda para uma empresa turca, em 2021, o Ibama se empenha para assegurar a destinação ambientalmente adequada da embarcação, em conformidade com as exigências estabelecidas na Convenção de Basileia, tratado internacional sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, do qual o Brasil é signatário e o Ibama, autoridade responsável.

Técnicos do Instituto analisaram com rigor toda a documentação exigida para o traslado internacional do antigo porta-aviões. As normas da Organização Marítima Internacional, da ONU, exigem a elaboração de Inventário de Materiais Perigosos (IHM) por empresas credenciadas pela International Association of Classification Societies (IACS), às custas da empresa exportadora. O documento deve seguir as normas técnicas da IMO e da Organização Internacional de Padronização (ISO). No caso do porta-aviões São Paulo, o IHM foi produzido pela empresa Grieg Green, da Noruega.

Outro documento obrigatório para autorização de exportação é o Plano de Reciclagem do Casco (Ship Recycling Plan – SRP), que deve ser elaborado pelo estaleiro onde será realizada o procedimento. Nele devem constar a destinação e o tratamento previsto para cada material perigoso retirado da estrutura. O SRP analisado pelo Ibama foi produzido pelo estaleiro Turco que receberia a embarcação.

A “reciclagem segura e ambientalmente adequada”, ou reciclagem verde, é determinada por Resolução da Organização Marítima Internacional da ONU (Resolução MEPC.210 de 2021, da IMO). A norma estabelece que ex-navios devem ter destinação final, única e exclusiva, de reciclagem segura e ambientalmente adequada (Safe and Environmentally Sound Recycling of Ships). No Brasil, o assunto é tratado pela Instrução Interministerial nº 2, de 2016, dos ministérios do Meio Ambiente e da Defesa.

Há estaleiros credenciados para fazer essa reciclagem em países como Itália, Noruega, Dinamarca e Turquia. Enquanto o Brasil não dispuser de instalações com esse perfil, haverá necessidade de exportar ex-navios para países com infraestrutura adequada, em conformidade com a Convenção de Basileia.

O porta-aviões retornou ao Brasil porque a Turquia cancelou a autorização que havia emitido no fim de julho. Em respeito às regras estabelecias pela Convenção, o Ibama adotou o mesmo procedimento.

A partir do retorno do ex-navio ao Brasil, no início de outubro, o Ibama acompanhou as tratativas entre a Marinha e a empresa proprietária, e informou que novo pedido de exportação poderia ser solicitado.

A atracação em porto brasileiro não chegou a ocorrer porque a empresa proprietária não apresentou os documentos exigidos pela Marinha para que a embarcação entrasse com segurança no estaleiro onde seriam realizados reparos necessários. Paralelamente, uma ordem judicial impediu atracação forçada no Porto de Suape.

A embarcação permaneceu no litoral pernambucano aguardando definição sobre sua destinação até que a Marinha autorizasse o reboque para região mais afastada do litoral brasileiro, a aproximadamente 170 milhas náuticas do continente.

Além de todas as análises técnicas previstas na legislação de referência, o Ibama ingressou com ações judiciais e notificou diversas vezes a empresa que arrematou a embarcação em leilão, sempre com o intuito de assegurar o desfecho que resultasse em menor risco de danos ao meio ambiente.

Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama
Diretoria de Qualidade Ambiental
Diretoria de Proteção Ambiental

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