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Câmara aprova projeto que suspende trechos de decretos de Lula sobre saneamento

4 de maio de 2023

Os decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021

Agência Câmara de Notícias

Sessão para a votação de propostas legislativas.
Deputados defenderam suspensão pois decreto permitia contratação de estatais sem licitação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. A matéria será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão apensados outros onze PDLs sobre o mesmo tema.

Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.

Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Alex Manente (CIDADANIA - SP)
Alex Manente, relator da proposta

“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.

Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitida caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.

Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

Documentação
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães(PT - CE)
José Guimarães: “Prevaleceu interesse econômico”

Prestação regionalizada
No Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo Plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada, assim seria possível realizar licitação para apenas parte dos municípios abrangidos se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

Essa prestação direta poderia ocorrer com autorização da entidade de governança interfederativa e, nos casos de municípios que já tivessem atingido as metas de universalização, a eventual concessão da prestação do serviço neste município seria sempre condicionada à sua anuência.

De igual maneira, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, a prestação dos serviços no âmbito da prestação regionalizada por entidade estadual seria equiparada à prestação direta e condicionada à formalização dos termos da prestação.

Governo
Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto. “Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico”, disse.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor de um dos projetos, disse que tentou negociar com a Casa Civil desde a semana passada, mas que o governo não se manifestou. “O silêncio, para mim, muitas vezes fala mais alto, e ele falou mais alto que o governo não queria acordo. Que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, declarou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias