Corredores Ecológicos 1

ARTE E ESTÉTICA DOS CORREDORES ECOLÓGICOS

1 de agosto de 2023

Obras que promovem a ligação entre duas áreas fragmentadas de um ecossistema e dá continuidade do habitat, favorecendo o fluxo de animais.

Silvestre Gorgulho

Quanto mais os homens intervêm na natureza para construção de infraestrutura urbana ou rural, quanto mais usam terras para a agropecuária e quanto mais modernizam e facilitam suas próprias vidas, mais os homens interferem na vida dos animais e das plantas. Essa fragmentação dos habitats, que antes eram contínuos, vai produzir o isolamento de animais selvagens e plantas, causando duas consequências imediatas: impedimento de circular livremente por grandes áreas e o desaparecimento desses animais que podem ser predados, capturados, atropelados e dizimados. Daí, surgiram os corredores ecológicos que são ‘pontes” permitindo o trânsito de animais e de sementes das plantas para ajudar na preservação das espécies.

Corredores ecológicos, também chamado de corredor da biodiversidade, permitem a movimentação e interações entre a vida selvagem

 

Para os biólogos, há vários tipos de corredores ecológicos:

1) Macro-corredores: aqueles que apresentam uma área maior do que 5km e tem por objetivo restaurar as conexões de regiões geográficas distintas.

2) Corredores biológicos: aqueles que apresentam uma área que varia entre 1 a 5km. São criados apenas para manter os ecossistemas conectados.

3) Corredores de conservação: aqueles que apresentam elos menores que 1km e tem o propósito de estabelecer uma conexão num ecossistema profundamente fragmentado. Esses corredores, em geral, são obras de engenharia como pontes, viadutos e passagens subterrâneas.

O lago Nainital, localizado em Uttarakhand, estado do norte da Índia, é uma famosa atração turística e, por isso, atrai todos os anos grandes multidões de animais e aves. Com o intuito de preservar a fauna e a flora local e diminuir número de colisões entre veículos e animais na rodovia que fica próxima área, a administração do município resolveu construir uma grande ponte como um corredor ecológico.

 

Corredores ecológicos, também chamado de corredor da biodiversidade, permitem a movimentação e interações entre a vida selvagem. Este conceito começou a ser debatido na Conferência da ONU, no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Depois foi colocado com mais ênfase num encontro da comunidade científica ambientalista, quando surgiu como estratégia para salvar a vida selvagem impactada pela ocupação de áreas para as mais diversas atividades humanas.

ÁREA DE TRÂNSITO PARA A FAUNA

Em 24 de outubro de 1996, o CONAMA baixou uma resolução, apresentando a definição para corredores ecológicos Além de estabelecer parâmetros e procedimentos que permitem a identificação desses corredores bem como a sua proteção, a resolução trouxe uma síntese de como poderia chamar esses corredores: área de trânsito para a fauna.

A RESOLUÇÃO CONAMA

Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou, em 24 de outubro de 1996, a resolução de número 9, que traz, em seus artigos 1, 2 e 3, a definição para corredores remanescentes, além de estabelecer parâmetros e procedimentos que permitem a identificação desses corredores bem como a sua proteção, como veremos a seguir:

“Art. 1º Corredor entre remanescentes caracteriza-se como sendo faixa de cobertura vegetal existente entre remanescentes de vegetação primária em estágio médio e avançado de regeneração, capaz de propiciar habitat ou servir de área de trânsito para a fauna residente nos remanescentes.

Parágrafo único. Os corredores entre remanescentes constituem-se:

  1. a) pelas matas ciliares em toda sua extensão e pelas faixas marginais definidas por lei.
  2. b) pelas faixas de cobertura vegetal existentes nas quais seja possível a interligação de remanescentes, em especial, às unidades de conservação e áreas de preservação permanente.

Art. 2º Nas áreas que se prestem a tal finalidade onde sejam necessárias intervenções visando sua recomposição florística, esta deverá ser feita com espécies nativas regionais, definindo-se previamente se essas áreas serão de preservação ou de uso.

Art. 3º A largura dos corredores será fixada previamente em 10% (dez por cento) do seu comprimento total, sendo que a largura mínima será de 100 m.

Parágrafo único. Quando em faixas marginais, a largura mínima estabelecida se fará em ambas as margens do rio.”