infrações ambientais

ICMBio disponibiliza nome e CPF de infratores

15 de agosto de 2023

Medida visa descapitalizar infratores ambientais, já que áreas embargadas possuem restrição de recursos.

ICMBio

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Fiscal em área embargada em UC pela presença de gado – Foto: Acervo ICMBio

A partir deste mês, o Instituto Chico Mendes disponibiliza em seu site os dados completos de nome e CPF e/ou CNPJ de autuados por infrações ambientais e quem teve áreas embargadas pela autarquia. Os dados podem ser acessados no site do ICMBio e na Plataforma Dados Abertos do ICMBio. As informações são disponibilizadas pela Divisão de Informações Geoespaciais e Monitoramento (DGEO) e são atualizadas mensalmente. 

A medida deve auxiliar instituições financeiras, organizações não-governamentais e demais setores da sociedade que necessitem consultar informações sobre as áreas embargadas ou dados de autuação ambiental. Com a disponibilização de dados, serão evitados homônimos e verificações em escala incluindo o cruzamento com outras bases de dados. 

Um dos exemplos de aplicação é a concessão de crédito rural. Propriedades que tenham sanções de embargo não são autorizadas a acessar este tipo de crédito. Com a disponibilização dos dados, as instituições financeiras podem analisar com maior facilidade. Infratores ambientais com áreas embargadas também não podem acessar o crédito de amparo ao Programa Nacional da Reforma Agrária (PNRA). 

A disponibilização desses dados está alinhada com a estratégia implementada Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, no âmbito do PPCDAm – Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Com isso, espera-se descapitalizar infratores que cometeram ilícitos ambientais e tenham acesso a recursos públicos e privados. Desta forma, acredita-se que haverá maior dificuldade em perpetrar maiores danos e ainda ser uma medida de estímulo aos autuados para regularizar sua situação. 

“A partir do momento que estes infratores têm seu acesso comprometido a programas de fomento à produção e a linhas de financiamentos, percebem de forma contundente as consequências de seus atos”, diz o coordenador-geral de Proteção, Paulo Russo. “Em regimes democráticos, a transparência é um dos principais mecanismos das políticas públicas. Neste caso, o acesso público às informações dos infratores e das áreas embargadas fortalece o controle social e impede que o sistema financeiro alimente a cadeia criminosa de danos ao meio ambiente”, completa a diretora de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (Diman), Iara Vasco.  

O ICMBio obteve parecer favorável da Procuradoria Especializada junto ao Instituto visto que há jurisprudência na divulgação destas informações por se tratar de medida necessária para consecução de política pública de defesa do meio ambiente. Esta hipótese é respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Comunicação ICMBio

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