DECISÃO JUDICIAL

STJ confirma validade de multas ambientais do Ibama que somam R$ 29,1 bilhões

23 de novembro de 2023

Parecer favorável obtido pela AGU reconhece legalidade de intimação por edital para infrator ambiental apresentar alegações finais

MMA

 

Ibama combate desmatamento ilegal na Terra Indígena Pirititi, Roraima. Foto: Ibama

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu na terça-feira (21/11) a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama. A decisão favorável ao instituto confirma a legalidade de multas ambientais que somam R$ 29,1 bilhões.

A notificação por edital é uma das ferramentas do Ibama para combater crimes ambientais. Desde janeiro, a intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.

Desde o início do ano, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%. As notificações por edital foram usadas em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais.

A decisão favorável ao instituto foi proferida por unanimidade pela 2ª Turma do STJ, que acolheu recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer revertido havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

A AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada.

Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, declarou Mariana Barbosa Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.

Em março, o advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou dois pareceres que dão segurança jurídica à continuidade da cobrança dessas multas pelo Ibama. As avaliações foram uma resposta a despachos do ex-presidente do Ibama indicando que as penalidades poderiam estar prescritas devido às notificações feitas por edital.

Os novos entendimentos da AGU ressaltam que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital estava expressamente prevista desde o Decreto nº 6.514, de 2008, que regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais.

Os pareceres destacam ainda que o Decreto nº 11.373, de 2023, confirmou a validade de todas as intimações declaradas nulas com base no despacho do então presidente do Ibama. (Com informações da Advocacia-Geral da União)

Assessoria de Comunicação do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051