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Captura e venda do caranguejo-uçá estão proibidas no Amapá até 16 de março, diz ICMBio

16 de janeiro de 2024

O período de defeso do Caranguejo-Uçá abrange, além do Amapá, outros 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

ICMBio

A partir desta sexta-feira (12) até 16 de março, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do Caranguejo-Uçá no Amapá. A recomendação foi divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A proibição é dividida em três etapas:

12 a 17 de janeiro (lua nova)
10 a 15 de fevereiro (lua nova)
11 a 16 de março (lua nova)

Durante essa temporada os caranguejos-uçá macho e fêmea saem de suas tocas e andam pelo manguezal para realizar o acasalamento. Isso nas fases da lua nova.

Entre os trabalhos para garantir a reprodução estão ações de educação ambiental e fiscalização no município de Amapá, desenvolvidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Municípios da costa do Estado, como Calçoene e Amapá são conhecidos pela alta produção do crustáceo.

Estoque

Pessoas que tiverem caranguejos estocados (vivos, congelados, pré-cozidos e afins) devem realizar a declaração dessas unidades através do preenchimento do formulário de estoque, entregue nas sedes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O defeso faz parte da Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

O descumprimento das medidas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura pode ocasionar na aplicação de multas e outras penalidades.

O período de defeso do caranguejo-uçá abrange, além do Amapá, mais 10 estados: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.