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Gestão de contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em UC é regulamentada pelo ICMBio

17 de fevereiro de 2024

Instrução Normativa nº 4/2024 estabelece normas e critérios para avaliação das concessões em unidades de conservação federal

ICMBio

Parque Nacional de Iguaçu – Foto: André Dib

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira, a Instrução Normativa nº 4/2024, a IN disciplina no âmbito do Instituto Chico Mendes (ICMBio) as normas e procedimentos para fiscalização dos contratos de concessão de serviços de apoio à visitação em unidades de conservação federais.  

As concessões são atos administrativos, por meio dos quais, o ICMBio delega a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por tempo determinado, a execução e (ou) operação de serviços de apoio à visitação, para que o faça em seu próprio nome, conforme cláusulas estabelecidas em contrato e disposto no edital do processo licitatório. 

Os contratos de concessão de serviços de apoio à visitação referem-se apenas a serviços, áreas ou instalações de apoio à visitação em Unidades de Conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza. 

As concessões de serviços de apoio à visitação nas UC visam a melhoria da infraestrutura nas unidades e o aprimoramento da experiência dos visitantes, e não devem ser confundidas com a privatização do patrimônio natural brasileiro.  

 

Parque Nacional da Tijuca – André Dib

 

Atualmente possuem contratos de concessão de serviços de apoio à visitação o Parque Nacional da Tijuca, Parque Nacional do Iguaçu, Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Parque Nacional de Fernando de Noronha, Parque Nacional do Itatiaia, Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, que figuram entre os mais visitados no Brasil, e recentemente foram realizadas licitações para as concessões no Parque Nacional de Jericoacoara e no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. 

A norma publicada estabelece o monitoramento e fiscalização dos contratos de concessão, a fim de garantir que seus termos sejam cumpridos pela Concessionária. Cada contrato de concessão traz obrigações referentes à instalação de infraestrutura e fornecimento dos serviços de apoio, sendo importante o monitoramento e a fiscalização para verificar o cumprimento dos compromissos assumidos para a concessão em cada UC.  

A gestão dos territórios protegidos pelas UC onde há concessão dos serviços de apoio à visitação permanece sob responsabilidade do ICMBio, que mantém suas atribuições tais como fiscalização ambiental, monitoramento e conservação da biodiversidade, manejo integrado do fogo, gestão socioambiental e análise de empreendimentos, licenciáveis ou não, que gerem impactos às áreas protegidas. 

 

Link para a IN: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/GABIN/ICMBIO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/GABIN/ICMBIO, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional