poluição

Ibama assume coordenação de grupo que avalia incidentes de poluição por óleo

5 de fevereiro de 2024

O Instituto exercerá essa função durante 2024 e 2025

Ibama

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Brasília (02/02/2024) – O Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas Sob Jurisdição Nacional (PNC) passou a ser coordenado pelo Ibama. A mudança foi oficializada no último dia 27 de janeiro, em solenidade realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com a presença de representantes da Marinha do Brasil – entidade que coordenou o GAA em 2022 e 2023. O Instituto exercerá essa função durante 2024 e 2025.

Regulamentado pelo Decreto nº 10.950/2022, o PNC é um instrumento cujo objetivo é promover a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, como forma de minimizar os danos ambientais e evitar prejuízos à saúde pública.

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Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA)

A estrutura organizacional do PNC é formada pela Autoridade Nacional, representada pela Ministra do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva; pelo GAA, que é composto por representantes da Marinha do Brasil, do Ibama e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e pela Rede de Atuação Integrada (RAI), estruturada por representantes de diversos ministérios, da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e de outros órgãos e entidades públicas, podendo contar, também, com entidades privadas.

Na solenidade, o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, agradeceu pelos anos de gerência da Marinha e pelo trabalho realizado por todos os membros do Grupo, em conjunto.

Plano Nacional de Contingência

No Brasil são legalmente previstos três tipos de planos para o combate à poluição causada por lançamento de óleo em águas brasileiras, que são acionados de forma complementar:

– Plano de Emergência Individual – O PEI é obrigatório para cada instalação, sendo exigido e aprovado no âmbito Licenciamento Ambiental do empreendimento.

– Plano de Área – O PA é a consolidação de diversos Planos de Emergência Individuais de empreendimentos localizados em uma determinada área geográfica – aprovado pelo órgão de licenciamento ambiental.

– Plano Nacional de Contingência – O PNC é um plano adotado em acidentes de maiores proporções, onde a ação individualizada dos agentes não se mostra suficiente para a solução do problema.

O suporte legal para os diversos Planos está contido na LEI Nº 9.966/2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo em águas sob jurisdição nacional.

Importante ressaltar que, na esfera do PNC, a União não irá prover recursos de resposta para combater incidentes provenientes de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural. Para estes casos, a disponibilização de equipamentos de contenção é de responsabilidade do Operador do contrato, em atendimento a Resolução Conama nº 398/2008 (ou outra que vier a substitui-la), que dispõe sobre o conteúdo mínimo para elaboração dos Planos de Emergência Individual – PEI.

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