Ibama realiza seminário sobre delegação de processos de licenciamento ambiental
25 de março de 2024Evento contou com participação de instituições ambientais de estados e municípios
Brasília (22/03/2024) – Instituições públicas de meio ambiente estaduais e municipais participaram, de 11 a 13 de março, do seminário Delegação do Licenciamento Ambiental de Competência Federal. O evento, realizado de forma remota, foi promovido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conduzido pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Instituto, o seminário buscou explicar o que é e como é realizada a delegação de processos de licenciamento. O Ibama está autorizado a delegar a estados e municípios a execução do licenciamento ambiental de atividades que tenham impacto ambiental, conforme a Resolução nº 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Entretanto, a competência federal dos processos delegados não é alterada.
No evento, a Coordenação de Apoio ao Licenciamento Ambiental Federal (Calaf) e o Serviço de Delegação Ambiental Federal (Sedaf) apresentaram a metodologia adotada para a delegação ambiental, que segue a Instrução Normativa (IN) nº 8/2019 do Instituto. A IN estabelece os procedimentos administrativos com vista à delegação de processos de licenciamento do Ibama ao Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA) e ao Órgão Municipal de Meio Ambiente (OMMA).
Além da questão relacionada à delegação, foi abordada a compensação ambiental, prevista na Lei nº 9.9985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. No âmbito da delegação de processos, os OEMAs e OMMAs podem decidir se também conduzirão a compensação ambiental devida pelos empreendimentos.
A equipe do Serviço de Compensação Ambiental Federal (Secaf) detalhou os trâmites relativos à compensação ambiental e ao seu cálculo. De acordo com a legislação, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidade de conservação. O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento, conforme Decreto nº 4.340/2002.
Os representantes dos órgãos ambientais presentes no seminário tiveram a oportunidade de apresentar questionamentos e considerações sobre delegação, levando contribuições para o aprimoramento do procedimento.
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