Regularizados mais 1907 hectares em Unidades de Conservação por doações para compensação de Reserva Legal
17 de maio de 2024Compensação de Reserva Legal tem contribuído para regularização fundiária em UCs por todo o país
Área doada na Resex do Lago Capanã Grande – Foto: Divulgação
Em 29 de abril, foram assinadas pelo presidente do Instituto Chico Mendes, Mauro Pires, dez escrituras para o recebimento de imóveis localizados em unidades de conservação federais, em doação ao ICMBio para fins de Compensação de Reserva Legal (CRL). Nove escrituras são de imóveis no Parque Nacional Grande Sertão Veredas e uma de área na Reserva Extrativista Lago do Capanã Grande, somando 1.907,4915 hectares regularizados. A assinatura das escrituras é um avanço na regularização fundiária nas UC.
Além dessas, outras quatro doações referentes à CRL foram efetivadas em 2024, duas no Parque Nacional de Itatiaia, uma no Parque Nacional da Serra da Bodoquena e uma na Reserva Biológica da Mata Escura.
Em 2023, nessa modalidade de CRL, o ICMBio recebeu a doação de 44 imóveis, perfazendo 8.133,40 hectares, nas unidades de conservação Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins, Parque Nacional da Serra da Bodoquena, Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional de Ilha Grande, Parque Nacional Grande Sertão Veredas e na Rebio da Mata Escura.
Algumas categorias de unidades de conservação previstas na Lei n. 9985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC) não admitem propriedades privadas em seu interior e são consideradas de posse e domínio público: Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas de Fauna.
Quando unidades de conservação de categorias nas quais o domínio das terras deve ser público são criadas, às vezes os polígonos das áreas protegidas abrangem algumas propriedades privadas. Nesses casos, há a necessidade de regularização fundiária da UC, transferindo os imóveis de domínio privado para o domínio público, o que pode ser feito por instrumentos diversos, entre eles a compensação de Reserva Legal (CRL).
A CRL é um dos instrumentos previsto no art. 66 do código florestal para que proprietários rurais que, em 22 de julho de 2008, possuíam áreas com vegetação nativa de tamanho inferior ao necessário para estabelecimento de reserva legal em sua propriedade, possam regularizar a situação ambiental de seus imóveis perante o órgão estadual ambiental competente.
Uma das modalidades de compensação prevê que unidades de conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior com a finalidade de compensar Reserva Legal de imóveis fora da UC, desde que localizados no mesmo bioma. O tema é regulamentado no Instituto Chico Mendes por meio da Instrução Normativa 05/2016.
Nesta modalidade, proprietários de áreas fora das UCs que necessitam recompor a Reserva Legal podem optar por adquirirem propriedades rurais inseridas nos limites de unidades de conservação e doação dessas áreas ao ICMBio, ficando regulares com relação às Reservas Legais em suas propriedades na medida das áreas doadas.
Sobre o procedimento para CLR
O proprietário rural interessado na regularização de sua área de Reserva Legal na modalidade CLR deve acessar o protocolo para abrir o processo, que pode ser feito em uma das unidades do ICMBio ou via digital.
Para o protocolo digital, os passos são os seguintes:
O usuário deverá escolher uma das seguintes modalidades eletrônicas:
Protocolo Digital: mediante cadastro simples no gov.br;
Criar sua conta no gov.br, acessando o link, não há necessidade de encaminhar documentação comprobatória.
Após criar a conta, acessar o link para cadastrar a solicitação, preencher os dados solicitados e adicionar o arquivo (PDF) a ser anexado. Finalizada a anexação dos documentos, clicar em prosseguir.
Peticionamento Eletrônico: mediante cadastro de usuário externo no SEI/ICMBio
Acessar o link, preencha os dados cadastrais no sistema e criar a sua senha de acesso.
Encaminhe uma cópia dos documentos pessoais RG e CPF, e uma cópia do comprovante de endereço para o e-mail [email protected];
Após recebida e conferida a documentação, seu acesso será liberado para acesso ao SEI/ICMBio, permitindo a protocolização de documentos em processos novos ou em processos já existentes, por meio da opção Peticionamento intercorrente.
A equipe CGTER (Coordenação Geral de Consolidação Territorial) estará à disposição para orientar e esclarecer dúvidas pelo e-mail: [email protected].
A Coordenação de Compensação de Reserva Legal e Incorporação de Terras Públicas (COREL), vinculada à CGTER, atua na coordenação, planejamento e orientação, e na execução de procedimentos técnicos para o recebimento de imóveis em doação. As unidades descentralizadas do Instituto Chico Mendes também possuem competência para a instrução desses processos, conforme IN 05/2016.
Após o requerimento do interessado, há uma análise técnica da documentação e registros imobiliários para verificar a cadeia sucessória e localização do imóvel sobreposto à UC. “Uma vez atestada a conformidade da documentação mediante parecer técnico, o ICMBio emite certidão de habilitação, com objetivo de informar que a área está sobreposta a UC e que o imóvel foi considerado apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em unidade de conservação.”, explica Thiago Carvalho, analista ambiental da CGTER.
O proprietário pode prosseguir com a doação do imóvel, caso tenha outro imóvel fora da UC, no mesmo bioma, com passivo de reserva legal, ou pode autorizar o ICMBio a fazer a divulgação do imóvel, com base no disposto no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal no 12.527/2011) e o imóvel pode ser transacionado entre particulares para outro interessado que possua déficit de reserva legal.
Após essa etapa, o processo segue para a fase de lavratura da escritura de doação e registro do imóvel em nome do Instituto, na qual será feita análise da documentação para a doação do imóvel pela área técnica e pela Procuradoria Federal, além da realização de vistoria para a verificação de possíveis ocupações. Atestada a conformidade do procedimento, há a assinatura da escritura de doação entre as partes e posterior registro do imóvel em nome do ICMBio.
É importante destacar que quem possui imóvel com passivo de reserva legal, antes de adquirir um imóvel para doação ao Instituto Chico Mendes para fins de compensação de reserva legal, deve entrar em contato com o órgão ambiental da Unidade da Federação onde se encontra o imóvel com o passivo, já que é o órgão estadual que faz a validação dessa compensação, conforme legislação estadual, para a regularização do passivo ambiental do imóvel.