QUALIDADE DO AR

Conama aprova prazos para novos padrões de qualidade do ar

17 de junho de 2024

Resolução torna os padrões mais restritivos, de acordo com recomendações da OMS

mma

 

Reunião do Conama, na sede do Ibama, em Brasília. Foto: MMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou na quarta-feira (12/6), em reunião na sede do Ibama, em Brasília (DF), resolução que atualiza os padrões nacionais de qualidade do ar. A medida torna os valores mais restritivos, de acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde, e estabelece prazos para que cada padrão entre em vigor.

É a primeira vez que o país terá prazos para implementar os padrões de qualidade do ar, resultado de 30 anos de debates. As novas regras trarão avanços na promoção da saúde pública, prevenção de doenças, qualidade ambiental, bem-estar e desenvolvimento sustentável.

“Cada ano que postergamos a entrada de prazos e ações significa mais mortes e perda de expectativa de vida”, afirmou o secretário nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar, Adalberto Maluf.

A proposta aprovada engloba poluentes locais e poluentes climáticos de vida curta, ou superpoluentes, como materiais particulados (MP10 e MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), ozônio (O3), fumaça, monóxido de carbono (CO), partículas totais suspensas e chumbo.

A primeira fase, atualmente em curso, valerá até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o país passará para os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-2, que serão substituídos pelos PI-3 em 1º de janeiro de 2033. Os PI-4 entrarão em vigor em 2044, etapa final antes dos padrões finais, que serão adotados em data a ser determinada pelo Conama.

As novas regras transformam o Brasil em um dos países com padrões de qualidade do ar mais restritivos. Atualmente, a concentração máxima de MP10 em 24 horas é 120 µg/m³, e a concentração média anual não pode passar de 40 µg/m³. Os padrões serão gradualmente reduzidos até chegarem a 45 µg/m³ e 15 µg/m³, respectivamente, na etapa final.

A resolução avança os compromissos assumidos na resolução Conama nº 491, de 2018, que estabeleceu planos de controle da qualidade do ar e a obrigatoriedade de os órgãos ambientais e distritais divulgarem índices de qualidade do ar. Determinou também o compromisso com a redução gradual dos padrões em quatro etapas, de acordo com as recomendações da OMS, mas não determinava prazos.

A definição de datas era a principal exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 considerou os atuais padrões “insuficientes aos direitos à informação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. O órgão determinou a edição de nova resolução Conama em 24 meses, ou até setembro deste ano.

Em outubro, a Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conama criou um grupo de trabalho, que se reuniu cinco vezes para determinar as novas regras, além de debates no plenário do conselho e outras reuniões ordinárias. Ao todo, foram 15 reuniões sobre o tema.

A nova resolução também está alinhada ao Plano Clima, que guiará a política climática brasileira até 2035, ao Plano de Transformação Ecológica e à Nova Indústria Brasil. Cumpre ainda o determinado pela Política Nacional de Qualidade do Ar, assinada pelo presidente Lula em maio.

Algumas disposições da Resolução Conama nº 491/2018 continuarão em vigor até que seja aprovada a atualização de resolução que trata do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). O texto deve ser encaminhado ao conselho em até 180 dias.

A poluição do ar é o principal risco ambiental à saúde humana, segundo a OMS, e causa cerca de 7 milhões de mortes prematuras a cada ano no mundo. Também tem impactos no aumento de internações, na expectativa de vida e em outros problemas de saúde da população, além de causar gastos que poderiam ser evitados com a melhoria da qualidade do ar em centros urbanos.

Caatinga e manejo integrado do fogo

O Conama também aprovou resolução para elaboração, apresentação, execução, monitoramento e avaliação de Planos de Manejo Florestal Sustentável da Caatinga. Apresentada pelo Ibama e elaborada com ampla participação dos estados, a medida busca reforçar a sustentabilidade do bioma, equilibrando os requisitos entre os estados e trazendo produtores para a legalidade.

Na segunda-feira, a ministra Marina Silva e o secretário-executivo da Convenção de Combate à Desertificação da ONU (UNCCD, na sigla em inglês), Ibrahim Thiaw, participaram do lançamento da campanha Movimento Nacional de Enfrentamento à Desertificação e às Secas, na Univasf, em Petrolina (PE). Também foram anunciados cerca de R$ 80 milhões para iniciativas de conservação do bioma.

Outra resolução endossada pelo conselho nesta quarta aprovou moção de apoio ao regime de urgência para apreciação e aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei nº 1.818/2022, que busca instituir a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O MMA realiza reuniões periódicas com representantes dos Corpos de Bombeiros da Amazônia Legal para tornar o projeto mais eficaz.

No dia 5 de junho, o presidente Lula também assinou pacto com governadores dos estados da Amazônia e do Pantanal para atuação conjunta no combate a incêndios nos dois biomas. A iniciativa determina a suspensão de emissão e execução de autorizações de queima até o fim do período seco e em períodos de previsão de ondas de calor, exceto para casos de queimas prescritas. Prevê também a definição de áreas e ações prioritárias para preservação e combate aos incêndios, o aumento da articulação interinstitucional e a disponibilização de mais recursos, apoio e capacitação de brigadistas, entre outras medidas.

Assista à reunião do Conama aqui.
Acesse a apresentação do secretário Adalberto Maluf aqui.