Ibama avança na implantação da captura e armazenamento de CO2 no Brasil
27 de junho de 2024Evento realizado em junho no Rio de Janeiro, para discutir o licenciamento ambiental de projetos de captura e estocagem de carbono, reuniu especialistas do setor de diversos países
Brasília (25/06/2024) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deu importante passo em junho na implantação da captura e armazenamento de dióxido de carbono (CO₂) no Brasil. Seminário realizado nos dias 2 e 3 de junho, na cidade do Rio de Janeiro, promovido pela Câmara de Comércio dos Estados Unidos, reuniu especialistas da Noruega, Estados Unidos, Reino Unido e Brasil para discutir o assunto no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos offshore.
O tema tem ganhado destaque como alternativa mitigadora das emissões de CO₂ nos setores industriais de difícil abatimento. Os projetos em discussão basicamente consistem na captura direta do gás emitido de plantas industriais e no seu direcionamento e injeção em reservatórios geológicos nos quais serão armazenados. Em alguns casos, é possível a posterior utilização do CO₂, como para a recuperação avançada de óleo e gás, quando aplicada a campos de produção.
No evento, a Noruega apresentou a sua experiência de décadas com o setor, a exemplo de iniciativas que promovem o transporte de CO₂ de diversas regiões para reservatórios estabelecidos no subsolo. No caso dos Estados Unidos, representantes de agências governamentais detalharam os processos de concessão e licenciamento aplicáveis, além de estudos de impactos e riscos ambientais da captura e armazenamento de carbono e também com sua utilização (das siglas em inglês CCS/CCUS) conduzidos pelo governo. O Reino Unido, por sua vez, abordou em mais detalhes a regulação aplicável, com destaque para os mercados de carbono que viabilizam economicamente projetos de CCS/CCUS.
O Brasil tem grande potencial para o desenvolvimento do setor: a captura de CO₂ a partir da produção de biocombustíveis e da produção de hidrogênio de baixo carbono foram citados como exemplos. Sua viabilidade econômica, no entanto, ainda depende da adoção de incentivos e instrumentos legais, como a regulação dos mercados de carbono. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1425/2022, que regula especificamente o CCS/CCUS, é o que se encontra em estágio mais avançado de discussão.
Do ponto de vista ambiental, a tipologia apresenta semelhanças com outros empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama, como plantas de processamento de gás, dutos e poços petrolíferos. Embora a injeção de CO₂ não apresente os mesmos riscos da cadeia de petróleo e gás, estudos aprofundados sobre o tema ainda são necessários.
Dentre os principais desafios, tem destaque o monitoramento dos reservatórios a longo prazo, tanto no que se refere a sua integridade e sua segurança, como à sua própria capacidade de armazenamento. “A tendência no Brasil é a adoção de um modelo de outorga em que, após concluído o período de injeção de CO₂, o monitoramento contínuo seja transferido ao poder público.”, explica Ivan Bassères, Coordenador de Licenciamento Ambiental de Exploração de Petróleo e Gás.
Para o licenciamento e a avaliação de impactos ambientais, no entanto, o entendimento apresentado no evento é o de que a legislação em vigor já apresenta instrumentos adequados para a chegada desta tipologia de empreendimentos. No entanto, estudos adicionais, avaliações integradas e capacitação de reguladores são considerados elementos fundamentais para a tarefa que se aproxima.”.