O SENHOR DOS PÁSSAROS 6

O Dia da ave e a ave Nacional

1 de julho de 2024

Dalgas lutou para criar o Dia da Ave e para fazer do Sabiá a Ave Nacional

Silvestre Gorgulho

O Dia da Ave é comemorado no Brasil desde 1968. Em 2002, a o Dia da Ave se revestiu de mais significado, pois todas as aves brasileiras passaram a ter, simbolicamente, uma única ave para representá-las: o sabiá laranjeira (Turdus rufiventris) que se transformou na Ave Nacional.

Dalgas lutou para criar o DIA DA AVE, em 5 de outubro. No diploma para as escolas tinha a assinatura do ministro da Educação, Jarbas Passarinho, e de outras autoridades. As duas últimas assinatura: Edson Arantes do Nascimento, o Rei PELÉ e do próprio Dalgas.

 

O ato burocrático que garantiu o sabiá laranjeira como Ave Nacional foi justamente por sua importância no folclore popular e na literatura do País. A iniciativa para fazer do Sabiá a Ave Nacional partiu o engenheiro e ornitólogo Johan Dalgas Frisch.

Segundo Dalgas Frisch, a APVS deu início a uma campanha em defesa do sabiá-laranjeira (Turdus Rufiventris). “Tivemos o apoio até do escritor Jorge Amado. E em agosto de 2002, a “Folha do Meio Ambiente”, jornal pioneiro na cobertura da temática ambiental, promoveu junto a seus mais de 150 mil leitores e 200 mil internautas, durante um mês, uma enquete para a escolha da ave nacional. Havia duas propostas: o sabiá e a ararajuba. Ganhou o sabiá (Turdus rufiventris) com uma grande vantagem: 91,7% na preferência popular”.

Dalgas Frisch conta que, diante da inequívoca preferência nacional, os então ministros do Meio Ambiente, José Carlos de Carvalho, Paulo Renato de Souza, da Educação, e o chefe da secretaria da Presidência da República, Euclides Scalco, assinaram em conjunto uma exposição de motivos que foi aceita e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi feito um novo decreto, retificando os anteriores e determinando o sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) como ave-símbolo da ornitologia e ave nacional do Brasil.

O Decreto

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o “Dia da Ave” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:

 

Art. 1 – O “Dia da Ave”, instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.

Art. 2 – O centro de interesse para as festividades do “Dia da Ave” será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.

Art. 3 – As comemorações do “Dia da Ave” terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.

Art. 4 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 – Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.

 

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Em outubro de 2002, José Carlos Carvalho, então  ministro do Meio Ambiente, recebeu de Johan Dalgas Frisch todos os estudos para que o Brasil pudesse definir o SABIÁ como Ave Nacional.

O jornal FOLHA DO MEIO AMBIENTE trouxe a reportagem completa na edição 129 de outubro de 2002.