Educação

Atendimento a pessoas com deficiências em escolas e faculdades é objeto de proposições aprovadas na CESC

8 de setembro de 2024

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

CLDF

Tornar os estabelecimentos de ensino públicos e privados aptos a proporcionar atendimento a diagnosticados com autismo e dar suporte a estudantes com deficiência matriculados no ensino superior é o objetivo de proposições aprovadas pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa nesta quinta-feira (5).

O projeto de lei nº 659/2019, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), modifica a Lei n° 4.568/2011 – que instituiu a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade – para acrescentar as escolas como locais de assistência.

Na justificativa, o parlamentar observa que devido à falta de capacidade de os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) atenderem a demanda, será necessário ampliar a oferta de opções de espaços para atendimento, buscando a melhoria na qualidade de vida das pessoas nessa condição.

Ensino superior

Já o projeto de lei nº 914/2024, do deputado Iolando (MDB), estabelece diretrizes para a promoção da inclusão e suporte a estudantes com deficiência nas instituições de ensino superior do Distrito Federal. Entre as medidas a serem adotadas, constam adaptações curriculares, adequação das instalações físicas e a disponibilidade de tecnologias assistivas, bem como programas de capacitação para professores e funcionários.

“A ideia é a criação de um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior, além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência”, explica o autor da matéria.

Os relatórios favoráveis aos dois projetos foram assinados pelo deputado Gabriel Magno (PT), que preside a CESC. Também participaram da reunião, Jorge Vianna (PSD), Ricardo Vale (PT) e Thiago Manzoni (PL). Para que se convertam em leis, os PLs ainda precisam da aprovação do plenário da Câmara Legislativa.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF