Brasília

Decreto prorroga prazo para homologação das informações do Cadastro Ambiental Rural

10 de setembro de 2024

Proprietários rurais passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar a homologação do CAR só a partir de 2026

Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

O prazo para o Instituto Brasília Ambiental homologar as informações ambientais, registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi prorrogado para 1º de julho de 2026. A medida resulta do Decreto nº 46.236, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é avaliada pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Instituto como positiva para a autarquia e para os proprietários rurais.

A homologação das informações ambientais registradas no CAR é obrigatória para emissões de autorização de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais e autorização de plano de manejo florestal sustentável, por exemplo | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

O superintendente em exercício do Brasília Ambiental, Antônio Terra, explica porque a homologação trouxe duplo benefício. “O Instituto ganhou mais prazo para poder fazer a homologação do CAR, que é um processo que tem a sua complexidade, e os proprietários rurais passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar a homologação só a partir de 2026”.

O presidente da autarquia, Rôney Nemer, reforça que esta medida é mais uma das propostas na aproximação entre produtores e moradores do campo e órgão ambiental. “Queremos mostrar que somos parceiros, eles nos ajudam a afastar grileiros do DF”.

O Decreto nº 46.236 altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no DF, a lei federal estabelecedora das regras complementares para o funcionamento do CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (PRA-DF).

A homologação das informações ambientais registradas no CAR é obrigatória para emissões de autorização de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais, autorização de plano de manejo florestal sustentável, licença ambiental de empreendimentos localizados nos imóveis rurais, instituição de servidão ambiental e emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA). É ainda necessária para acesso a benefícios e incentivos econômicos à conservação e recuperação da vegetação nativa, aprovação da localização e compensação da Reserva Legal e venda do imóvel público rural do DF diretamente ao legítimo possuidor.

*Com informações do Brasília Ambiental